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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Reserva Raposa Serra do Sol - qual é a verdade?

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sexta-feira, 04 de novembro de 2011


A farsa ianomâmi e a cobiça internacional sobre a Amazônia

Por sugestão do comentarista Martim Berto Fuchs, sempre atento no lance, publicamos este artigo do Almirante Roberto Gama e Silva, um dos mais antigos e respeitados colaboradores da Tribuna da Imprensa.

Roberto Gama e Silva

Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena denominado “Ianomâmi”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território, acompanhando o meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante busca por novas espécies de orquídeas. Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena, principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome genérico aplicado ao “ser humano”.

Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A Farsa Ianomâmi”, escrito por um oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o coronel Carlos Alberto Lima Menna Barreto, Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como comandante da Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze anos depois, como secretário de Segurança do antigo Território Federal.

Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por estrangeiros, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação” indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.

Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse deixado documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então, não haveria mais motivo para dúvidas.

Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos “Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas de curta memória: o almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das Fronteiras Remotas”

Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de “Chefe da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou serviços relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro.

Se, nos dias correntes, o Brasil já solucionou todas as pendências que recaíam sobre os 10.948 quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países vizinhos, tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de Aguiar, pois de suas observações astronômicas e da precisão dos seus cálculos resultaram mais de 500 pontos astronômicos que definem, juntamente com acidentes naturais, essa longa divisória.

Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a Comissão Demarcadora era subordinada.

Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para desvendar os segredos da Amazônia.

Um desses trabalhos denominado “O Vale Do Rio Negro”, classificado pelo Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo no seu bojo a resposta definitiva à indagação “Ianomâmi! Quem?

No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às famílias Aruaque e Caribe, sem aludir à existência de alguns povos cujas línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades citadas”. Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas populações cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora de vizinhos poderosos”. Também os índios “Tucanos” constituem uma família a parte, complementa o trabalho.

Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa tribo “Ianomâmi”.

Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “Ianomâmi”. Dentre as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também não aparece qualquer citação aos “Ianomâmis”.

Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz menção especial ao grupo “Tucano”, pelo simples fato de compreender quinze famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos rios Uaupés e Curicuriari; a ocidental, ocupando as bacias do Napo, Putumaio e alto Caquetá, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio Mamacaua. Os “Ianomâmis” também não apareceram entre os “Tucanos”.

Para completar a listagem dos povos da bacia do Rio Negro, a obra ainda faz menção a uma publicação de 1926, composta pelas “Missões Indígenas Salesianas Do Amazonas”, que descreve todas as tribos da bacia do Rio Negro sem mencionar a existência dos “Ianomâmis”.

Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não existiu e não existe” senão nas mentes ardilosas dos inimigos do Brasil.

Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista romena, Claudia Andujar, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a existência do grupo indígena por ela denominado “Ianomâmi”, localizado em prolongada faixa vizinha à fronteira com a Venezuela.

Interessante ressaltar que a jornalista que “inventou” os “Ianomâmis” não agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada “Christian Church World Council” sediada na Suíça, que, por seu turno, é dirigida por um Conselho Coordenador instruído por seis entidades internacionais: “Comitê International de la Defense de l´Amazon”; “Inter-American Indian Institute”; “The International Ethnical Survival”; “The International Cultural Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs” e “The Berna-Geneve Ethnical Institute”.

Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da organização referentes ao Brasil: “É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico”.

Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do “Christian Church World Council”, ao incentivarem a “invenção” dos ianomâmis e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.

Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção de um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e, provavelmente, rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de “Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas, agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de beligerância entre os grupos étnicos “aruaques” e ‘caribes’.

Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os “zelosos” funcionários da Funai que se deixaram enganar e os “competentes” servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para um grupo indígena inexistente.

Sobre estes últimos poderia ser aplicada a “Lei de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído para um futuro seccionamento do território nacional e um possível desmembramento do mesmo para entrega a outro ou outros Estados.

Roberto Gama e Silva é Almirante Reformado.

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http://pt.wikipedia.org/wiki/Raposa_Serra_do_Sol
 
Raposa-Serra do Sol é uma área de terra indígena (TI) situada no nordeste do estado brasileiro de Roraima, nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, entre os rios Tacutu, Maú, Surumu, Miang e a fronteira com a Venezuela.  Destinada à posse permanente dos grupos indígenas ingaricós, macuxis, patamonas, taurepangues e uapixanas.


A Raposa Serra do Sol foi demarcada pelo Ministério da Justiça, através da Portaria Nº 820/98, posteriormente modificada pela Portaria 534/2005. A demarcação foi homologada por decreto de 15 de abril de 2005, da Presidência da Republica.

Mais da metade da área é constituída por vegetação de cerrado, denominada regionalmente de “lavrado”. A porção montanhosa culmina com o Monte Roraima, em cujo topo se encontra a tríplice fronteira entre Brasil, Guiana e Venezuela.

É uma das maiores terras indígenas do país, com 1.743.089 hectares e 1000 quilômetros de perímetro. O Brasil tem atualmente cerca de 600 terras indígenas, que abrigam 227 povos, com um total de aproximadamente 480 mil pessoas. Essas terras representam 13% do território nacional, ou 109,6 milhões de hectares. A maior parte das áreas indígenas - 108 milhões de hectares - está na chamada Amazônia Legal, que abrange os Estados de Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Acre e Amazonas. Quase 27% do território amazônico hoje é ocupado por terras indígenas, sendo que 46,37% de Roraima correspondem a estas áreas.

A Raposa foi identificada em 1993 pela FUNAI. Demarcada durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso, foi homologada em 2005 pelo seu sucessor, Luís Inácio Lula da Silva. É formada por imensas planícies, semelhantes às das regiões de cerrado, e por cadeias de montanhas, na fronteira entre Brasil, Venezuela e Guiana. Nos limites da TI encontram-se o Monte Roraima, ponto culminante do Estado, origem de seu nome e uma das montanhas mais altas do Brasil, e o Monte Caburaí, onde fica a nascente do rio Ailã, ponto extremo norte do país. Na área vivem cerca de 20 mil índios, a maioria deles da etnia macuxi. Entre os grupos menores estão os uapixanas, ingaricós, taurepangues e patamonas.

Povos indígenas da TI Raposa Serra do Sol

A Terra Indígena Raposa Serra do Sol - é ocupada por índios Pemons e Capons, povos de filiação Caribes, que habitam tradicionalmente uma vasta região na fronteira entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana. No Brasil, ocupam uma faixa de terra no nordeste de Roraima, mais agrupados entre os rios Surumu, rio Tacutu e rio Maú até a Serra Paracaima.

Pela pesquisas etnolinguísticas, esses grupos se dividem em vários subgrupos:

1. Os capons são constituídos pelos araucaios, que habitam o vale do rio Mazaruni na Guiana. No Brasil são conhecidos pela denominação de ingaricós e habitam o vale do rio Panari, as cabecerias dos rios Cotingo e Maú-Ireng. Os patamonas habitam os vales dos rios Cuiuni e Siparuni, na Guiana, e na margem esquerda do alto Maú, no Brasil.

2. Os pemons são contituídos pelos camaracotos e pelos arecunas, que habitam a região da Gran Sabana e terras baixas adjacentes, na Venezuela;(VACA) pelos taurepangues, que vivem nas áreas entre as fronteiras do Brasil e Venezuela; e pelos macuxis que vivem entre as cabeceiras dos rios Branco (a nordeste) e Rapununi, estando em grande parte concentrados nos vales dos rios Surumu, Cotingo e Maú, todos afluentes da margem esqueda do rio Tacutu, estendendo seu território tradicional para(cuazareiros) o leste até atingir a margem esquerda do rio Rapununi, na Guiana.

Além da diversidade étnica, o grau de contato das diversas sociedades indígenas varia com a sociedade envolvente. Existem grupos que mantêm contato freqüente com os regionais, como os macuxis da região circunvizinha à Vila Pereira (Surumu), Uiramutã e Mutum. Por outro lado, existem os ingaricós da Serra do Sol, que mantêm apenas contatos esporádicos com servidores da Funai, missionários, militares, garimpeiros e outros aventureiros que passam por sua terra.

Os índios que vivem mais distantes dos povoados, garimpos, fazendas e vilas preservam integralmente seus hábitos tradicionais, inclusive o padrão alimentar, que possibilita uma dieta equilibrada.

A ocupação por não índios da área demarcada pelo governo federal para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol não é recente. Em 1919, o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), ao iniciar a demarcação física da área, já havia constatado algumas ocupações da área por fazendeiros.

Com o passar dos anos, o próprio governo federal, diante do vazio populacional em diversas áreas, passou a fazer aforamentos aos fazendeiros, com base na Lei nº 1.114/60. Como esses aforamentos cairam em comisso (perda do direito de um contrato em razão do não cumprimento do acordado), consolidou-se o domínio pleno de muitos fazendeiros em terras de aldeamentos extintos. A esse respeito, foi inclusive editada a Súmula 650 do STF, que diz que "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." Isso significa, que tais terras não pertencem à União e são válidos os títulos de propriedade resultantes. Esses títulos de propriedade foram sendo transferidos por sucessão hereditária ou alienação onerosa para muitos dos atuais fazendeiros, inclusive rizicultores.

Arrozeiros

Os produtores de arroz teriam chegado à região no início da década de 1970, quando compraram as terras de antigos fazendeiros. Eles produzem hoje cerca de 160 mil toneladas de grãos por ano, em uma área de aproximadamente 100 mil hectares, na borda sul da reserva Raposa Serra do Sol, às margens do Rio Surumu. A região é considerada como a de melhores terras e com maior facilidade de utilização da água para irrigação do arroz.

De acordo com o Ministério da Justiça, o processo de demarcação da reserva começou na década de 1970 e "praticamente todos os não-índios que a ocuparam de boa-fé já foram indenizados ou reassentados" [7]. Ocorre, entretanto, que, na década de 1990, a área também passou a ser invadida por aproveitadores, sem título de propriedade e cientes do processo de demarcação da reserva já em curso.

Também suspeita-se que houve avanço, por parte alguns fazendeiros, sobre áreas de vegetação nativa. O próprio Estado de Roraima contribuiu para agravar os problemas de ocupação irregular na área, tendo, promovido a criação do Município de Uiramutã, mesmo após o seu reconhecimento como terra indígena. Na faixa sul de Raposa Serra do Sol, sete rizicultores cultivam uma área estimada em 6 mil hectares de lavouras irrigadas, nas várzeas dos rios Cotingo, Surumu e Tacutu. Esses agricultores estão na região há menos de 15 anos, incentivados pelo governo estadual, que subsidia o calcário, principal insumo para a produção.

Conflitos e desocupação da reserva

A demarcação das terras indígenas é regulada pelo Decreto nº 1.775/96 (ver artigo Terras indígenas). Uma das etapas previstas no procedimento de demarcação é a desocupação da terra por não índios, que deverão ser reassentados (art. 4º do Decreto nº 1775/96) e indenizados pelas as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (art. 231, § 6º, CF/88).

O INCRA vem indenizando e reassentando a população não indígena desde então. O problema são aqueles fazendeiros que ocupam áreas da TIRSS com base em títulos de propriedade reconhecidos pelo Estado Brasileiro e aqueles que passaram a ocupar a área de má-fé, na década de 1990.

Os primeiros não concordam com os valores de indenização que a União pretende pagar, argumentando que a demarcação da TIRSS sobre suas propriedades constitui forma de desapropriação indireta, o que lhes daria direito a indenização plena.

Já os que ocuparam a área de má-fé, querem tumultuar o processo para tentar garantir a permanência e o uso ilegal das terras, bem como, eventualmente, obter indenização.

Em junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação da reserva. Em março de 2008, o Procurador Geral da República Antonio Fernando Souza recomendou ao presidente e ao ministro da Justiça a desintrusão das terras. Ao final daquele mês, a Polícia Federal iniciou a chamada Operação Upatakon III. Entretanto, os rizicultores, criadores de gado e o restante da população não indígena da região resistiram à desocupação. Os produtores rurais, moradores não-indígenas da região e até parte da população indígena reivindicavam que pequenas partes da reserva fossem desmembradas. Argumentam que a área ocupada pelos arrozeiros corresponde a 1% do total da reserva, mas que eles seriam responsáveis por 6% da economia do estado de Roraima.

Reação do Governo de Roraima

Em abril de 2008, o governo de Roraima entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando a suspensão da ordem de desocupação. Diante da resistência, o Governo Federal reforçou a operação com o envio de soldados da Força de Segurança Nacional para auxiliar a Polícia Federal na desocupação, apoiada pelo macuxi Jaci José de Souza, tuxaua (cacique) de comunidade na Raposa/Serra do Sol.[8] A representação foi acatada por unanimidade no Supremo e a chamada Operação Upatakon III foi suspensa até o julgamento de todos os processos relativos à homologação das terras indígenas. A PF permaneceu na área.

Sem se referir especificamente à Raposa Serra do Sol, o General Augusto Heleno, Comandante Militar da Amazônia, criticou a separação de índios e não-índios: Como um brasileiro não pode entrar numa terra porque é uma terra indígena?.

O general afirmou que a política indigenista praticada no país é "lamentável, para não dizer caótica" e que os índios "gravitam no entorno dos nossos pelotões porque estão completamente abandonados". Apontou também a grande quantidade de terras indígenas na faixa de fronteira norte do país, citando 14 problemas diplomáticos na América do Sul que poderiam gerar uma guerra - metade deles no norte do continente. "Há ameaça de conflitos armados, ainda que não sejam iminentes, mas que podem acontecer devido a um aumento inegável de tensão em algumas relações bilaterais". Lembrou uma uma séria perturbação acontecida em março de 2008, que poderia, segundo ele, ter rapidamente evoluído para uma situação bélica". O general afirmou que a melhor maneira de evitar uma ofensiva militar na Amazônia é manter uma força de dissuasão, na floresta.

Já o ex-comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, general Mário Matheus Madureira, observou que a quantidade de terras indígenas (46% da área do Estado) e de áreas de conservação (27%) pode inviabilizar a economia de Roraima.

Representantes indígenas acompanham julgamento no Supremo Tribunal Federal da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Dezembro de 2008.

Os próprios índios se dividiram quanto à desocupação. Aqueles organizados em torno do Conselho Indígena de Roraima apóiam, enquanto seus parentes ligados à Sociedade de Defesa dos Indígenas Unidos do Norte de Roraima (Sodiur) são contrários à saída dos não índios da região. [10]

"Estamos vendo um sofrimento desnecessário aqui", disse o índio José Brazão, um dos coordenadores da Sodiu-RR. Segundo a tuxaua Elielva, a Sodiu-RR nunca foi ouvida com atenção pelas autoridades durante o processo que resultou na demarcação da reserva em faixa contínua. Integrantes de famílias indígenas trabalhavam nas fazendas de arroz e outras famílias de agricultores brancos nasceram e foram criados na Vila Surumu.

Os índios ligados ao Sodiu são evangélicos e têm divergências históricas com seus parentes ligados ao Conselho Indígena de Roraima (CIR), católicos e entusiastas da demarcação contínua. Há risco de conflitos entre as comunidades, que agora terão de chegar a um consenso quanto à exploração da área de 1,7 milhão de hectares.

Em 20 de março de 2009, decisão final do STF confirmou a homologação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, determinando a retirada dos não indígenas da região.

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