247 – Há mais de um mês, na sessão de 4 de outubro da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro revisor Ricardo Lewandowski fez um alerta à corte: a teoria do domínio do fato não se aplicava ao réu José Dirceu, julgado naquele momento. Disse ele: "Eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato nem mesmo se chamássemos Roxin poderia ser aplicada ao caso presente".
Lewandowski se refere ao jurista alemão Claus Roxin, que aprimorou a teoria. De acordo com sua tese, o autor do crime não é apenas quem o executa, mas também quem tem o poder e a posição hierárquica para decidir que ele seja colocado em prática. Em entrevista concedida à Folha de S.Paulo (leia mais), Roxin faz críticas ao uso de sua tese, afirmando que só o cargo do réu não é suficiente para provar a autoria de um crime. A Teoria, em suma, exige que se prove ter o superior hierárquico emitido a ordem, participado da ação dolosa, no caso. Leia mais aqui
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