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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Terça-feira, 13/11/2012

SEM DIREITO A CELA ESPECIAL, DIZ RELATOR
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Ministro Joaquim Barbosa diz que benefício concedido a réus com ensino superior só cabe em casos de prisão provisória; José Dirceu, Marcos Valério e Kátia Rabello, punidos com mais de oito anos de prisão pelo STF, terão de cumprir o início em regime fechado; relator da AP 470 não comentou o caso de Dirceu, que é advogado e teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades.

Já o ex-ministro José Dirceu teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades, por ser advogado por formação. O benefício é previsto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na mesma forma que no código penal, ou seja, até que a pena seja definitiva, sem mais direito a recursos. Mesmo com a condenação partindo da corte suprema, o advogado de Dirceu já declarou que irá recorrer. Barbosa não quis comentar o caso do ex-ministro, falando apenas em âmbito geral. "Não vamos falar sobre pessoas", disse.  Fonte: Brasil247

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CÂMARA APROVA NOTA GISDCAL COM
 DISCRIMINAÇÃO DE 
BRASÍLIA - O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira no plenário da Câmara obrigando a discriminação do valor dos impostos na nota fiscal.
Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de um milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Pelo projeto, as novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições.
Deverão ser computados os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Leia mais aqui

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