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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Condenação de José Dirceu

Se alguém me perguntasse qual foi o jusfilósofo que mais influenciou a condenação de José Dirceu, eu diria que foi o pré-socrático Antifonte de Atenas. Vejam o que o primeiro advogado reconhecido do Mundo diz em seus famosos discursos [ANTIFONTE. TESTEMUNHOS, FRAGMENTOS, DISCURSOS. Edição Bilíngue (grego-português). Prefácio e Tradução por Luís Felipe Bellintani Ribeiro. São Paulo, Edições Loyola, 2008:

A primeira citação abaixo, reforça a tese de acusação e a segunda, a tese da defesa.

1ª citação) “Refutado pelas verossimilhanças e pelas testemunhas, de nenhum modo seria justo nem conveniente que ele fosse absolvido por vós. Pois os que premeditam crimes permaneceriam sem refutação se não fossem refutados pelas testemunhas e pelas verossimilhanças”.

2ª citação) “Eles se valem de verossimilhanças para provar minha culpa, mas não dizem que sou o assassino verossímil do homem, e sim real”.

Antifonte, que também é o pai do cálculo diferencial e integral (criou o método da exaustão) transportou estas duas concepções jurídicas (a tese de acusação e a da defesa) para as ciências naturais (Cf. O CRIME DE ANAXÁGORAS E A GÊNESE DA IDÉIA DE LIMITE e Physikalische und Mathematische Verbindungen der Teilungsgerechtigkeit ). Neste transporte a tese da acusação, se levada ao extremo, corresponde à quadratura do círculo com régua e compasso. A tese da defesa, por outro lado, levada ao extremo, implica a negação dos passos ao limite, do cálculo e da própria lei da inércia.

Lossian Barbosa Bacelar Miranda 



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