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sábado, 16 de junho de 2012

E se a Justiça considerar ilegais as provas colhidas contra a CPI do Cachoeira?

15/06/2012

Se escutas forem consideradas ilegais, CPI não poderá mesmo usar o material. Mas será que investigação precisa parar por causa disso? Resposta: NÃO!!!

Vocês sabem que tenho sido bastante duro com a CPI, especialmente com as manobras óbvias de PT e PMDB para não convocar Fernando Cavendish, o dono da Delta. Mas vamos com cuidado. É preciso separar a crítica justa da injusta, as decisões que dependem da vontade dos políticos (convocar o empresário, por exemplo) daquelas que não dependem.
Quando o senador Vital do Rego (PMDB-PB), presidente da CPI, diz que a comissão vai excluir de seu relatório provas eventualmente anuladas pela Justiça, ele não está fazendo uma opção. Não tem alternativa. O contrário é que não seria possível e seria sinal de anarquia: “A Justiça disse que não vale, mas a gente acha que sim…” Criticar o senador por essa declaração é, francamente, uma bobagem. Caso a Justiça decida mesmo declarar ilegais aquelas escutas, pode-se lamentar a decisão. Mas é indiscutível que a comissão a ela deve se subordinar.
Isso não impede a CPI de trabalhar, não, se ela quiser. Lembro que a CPI do PC Farias não contava com esse festival de gravações e conseguiu avançar de modo considerável. Também a dos Correios (do mensalão) foi adiante sem o concurso da PF. Aliás, em larga medida, essas gravações, com alguma frequência, mais servem à obnubilação do que ao esclarecimento. Por que digo isso? Qual foi, por exemplo, o motivo alegado para não se convocar Sérgio Cabral, governador do Rio? “Ah, ele não está nas fitas…”
Nem poderia! As gravações, no que diz respeito à Delta, revelam só um dos braços regionais do esquema, o do Centro-Oeste. As relações da construtora com o Rio teriam de ser apuradas sem a ajuda da PF. A CPI do PC fez investigação. A CPI do Correios fez investigação. Esta, com, parece-me, 3 mil horas de gravações, até agora, não investigou coisa nenhuma.
Sabem por quê? Porque gravação, com muita frequência, pode revelar indício de crime, mas quase nunca é prova do crime. Demóstenes Torres, que tem advogado competente — e ele próprio é da área —, sabia bem o que estava dizendo quando afirmou: “Falar que se vai fazer alguma coisa não é fazer” (se  não é literal, o sentido é esse). Estava tentando livrar a cara? É claro que sim! Mas a fala, por óbvio, faz sentido.
Os tontos vão achar que estou pegando mole com a CPI. Ao contrário: eu estou é dizendo que ela detém um fato material para continuar a investigação, mesmo que as escutas sejam declaradas ilegais. Tem, por exemplo, o legalíssimo material colhido pela Controladoria Geral da República. De tal sorte compromete a Delta que a empresa foi considerada inidônea. A CPI não precisa das escutas para, se quiser, avançar.

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