DEZ JUÍZES DE MATO GROSSO SÃO ACUSADOS DE DESVIAR VERBAS DA CORTE DE JUSTIÇA DO ESTADO PARA COBRIR PREJUÍZOS DE UMA LOJA MAÇÔNICA
15 de Junho de 2012
Fernando Porfírio _247 - O Supremo Tribunal Federal manteve a aposentadoria compulsória de dez magistrados de Mato Grosso. Eles são acusados de desviar verbas da corte de justiça do Estado para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu os envolvidos, mas o ministro Celso de Mello havia concedido liminares determinando a volta aos cargos. O ministro cassou as decisões e manteve a punição dada pelo CNJ.
No “caso da maçonaria”, como ficou conhecido, dez juízes e desembargadores do Mato Grosso foram acusados e punidos de terem desviado R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir prejuízos da Loja Maçônica Grande Oriente. Entre os afastados estava o então presidente da corte desembargador Mariano Travassos.
O esquema consistia no pagamento de verbas extraordinárias aos magistrados envolvidos, quebrando a isonomia dos depósitos. Os que aceitavam destinar parte das verbas para a loja maçônica recebiam antes, e os que se negavam a participar não recebiam as verbas a que tinham direito.
“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou agora o ministro Celso de Mello.
O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da Adin 4.638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que decidido pela maioria e aderiu ao voto do ministro Celso para cassar as liminares.
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