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terça-feira, 31 de julho de 2012

Chávez diz que quer exportar petróleo para o Brasil

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, comemorou a entrada do país no Mercosul e disse que propôs à presidente Dilma Rousseff a exportação de petróleo cru para o Brasil. Chávez está em Brasília para selar o ingresso do país no bloco e jantou com Dilma e ministros do Palácio da Alvorada. A Venezuela é dona de uma das maiores reservas mundiais de petróleo, e, segundo Chávez, deve alcançar este ano a produção diária de 3,5 milhões de barris. Como o Brasil ainda importa petróleo, o presidente disse que sugeriu a Dilma a exportação do óleo venezuelano para o país.

Dilma e Chávez assinam acordo para venda de aeronaves

A presidenta Dilma Rousseff e o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, assinaram na manhã de hoje (31) atos para a venda de aeronaves da Embraer para os venezuelanos. Seis documentos se referem às aeronaves 190AR e há mais 14 opções de compra, no valor estimado, de aproximadamente US$ 270 milhões. Porém, a venda pode chegar a US$ 900 milhões.   A primeira aeronave vai ser entregue em setembro próximo.

Viagem de Romney é "beijar pé de judeus", diz Ahmadinejad

O presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, criticou hoje a visita a Israel do candidato republicano à Presidência dos Estados Unidos, Mitt Romney. O mandatário qualificou a viagem como "um beijo no pé" do Estado judeu para conseguir chegar à Casa Branca.
Em discurso na televisão estatal, Ahmadinejad não citou o candidato, mas fez claras referências ao questionar porque os candidatos americanos "fariam concessões para conseguir alguns centavos" para a campanha presidencial.
Ele ainda atacou indiretamente a União Europeia e os Estados Unidos, chamando os governos dos países de "politicamente retardados" por acharem que usarão as sanções ao petróleo como ferramenta de uma "guerra política" para conseguir o fim do programa nuclear persa.
http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/conteudo.phtml?id=1281250

Cabeça-de-vento + Boquirroto = Cagão!

Após detonar Globo, Caio Blat se desculpa e diz estar arrependido
Após detonar Globo, Caio Blat se desculpa e diz estar arrependido - Image 1
Após criticar a Globo e a Globo filmes durante um encontro ocorrido em maio em Suzano,Caio Blat pediu desculpas pelo episódio. Na ocasião, entre outras coisas, Blat disse que “se você não fechar com a Globo Filmes, seu filme morreu. Não vai aparecer na TV Globo, não vai aparecer nas revistas (da editora Globo), seu filme vai ficar alienado”. O artista foi além e disse que, ao descobrir, como produtor, como funciona o processo de distribuição, ficou “enojado, horrorizado”.
Procurada pelo Starlounge nessa segunda-feira, a Central Globo de Comunicação divulgou nota em que afirma que “o ator tomou iniciativa de nos escrever pedindo desculpas.” No comunicado, Blat afirma: “acabei avançando sobre temas dos quais não tinha conhecimento suficiente, misturei questões pertinentes e importantes com outras tantas generalizações, e acabei atingindo quem estava mais perto, ou seja, a Globo Filmes, parceira prioritária do cinema nacional, de forma injusta”.
Segundo a Central Globo de Comunicação, “vale registrar que a Globo Filmes sequer atua no campo de distribuição, que os programas por ele citados não são de natureza jornalística, que os pacotes de promoção comercial só são implantados se forem de interesse da produção e que quanto maior for a bilheteria impulsionada pela nossa divulgação maior é a remuneração que pagamos pela posterior exibição do filme na própria Globo.” O próximo filme de Caio Blat também conta com a parceria da Globo Filmes.
Confira na íntegra o texto escrito por Caio Blat:
"Recentemente fui convidado a dar uma palestra para um grupo de produtores culturais da cidade de Suzano, em evento promovido pela Prefeitura de Suzano.
Na ocasião, falei sobre diversos assuntos, fiz uma retrospectiva da minha carreira e, em determinado momento, instigado pela audiência sobre o porquê de muitos filmes não chegarem até as salas de cinema das cidades pequenas, proferi uma crítica feroz ao sistema de distribuição das grandes distribuidoras de cinema. Nessa crítica, na verdade espécie de desabafo pela frustração diante de resultados recentes de alguns trabalhos, de forma impulsiva, acabei avançando sobre temas dos quais não tinha conhecimento suficiente, misturei questões pertinentes e importantes com outras tantas generalizações, e acabei atingindo quem estava mais perto, ou seja, a Globo Filmes, parceira prioritária do cinema nacional, de forma injusta.
Tudo isso teria se resumido a uma reunião com pouco mais de 20 pessoas, não fosse a atitude da Secretaria de Comunicação daquela cidade de veicular minha fala na internet, quase três meses depois do evento, sem qualquer tipo de aviso ou autorização de minha parte, numa forma oportunista de autopromoção.
Ao tomar conhecimento dessa veiculação, entrei imediatamente em contato com os responsáveis pelo vídeo, pedindo sua retirada do ar. Para minha surpresa, a Secretária de Comunicação da Cidade de Suzano se recusou a fazê-lo de forma amigável, alegando que a repercussão de vídeo estava sendo boa para a Cidade. Pedi então, no dia de hoje, que meus advogados fizessem uma interpelação judicial e tomassem as medidas cabíveis para preservar minha imagem e das empresas onde trabalho.
Resta então uma atitude minha em relação a vocês, para expressar meu arrependimento por ter levado esse assunto ao público, quando, devido ao longo relacionamento que temos e a longa lista de grandes trabalhos realizados em parceria, devia tê-los procurado pessoalmente para discutir quaisquer dúvidas que eu tivesse ou mesmo levar minhas críticas, quando pertinentes. Deixo aqui meu pedido pessoal de desculpas, e reafirmo meu compromisso com os projetos que temos em parceria para futuros lançamentos e meu reconhecimento pelo trabalho generoso da Globo Filmes na promoção do cinema brasileiro.
Finalmente coloco-me a disposição para retratar-me sobre alguns equívocos que estão contidos na minha fala de então", finalizou o artista.
Blat tem em seu currículo filmes como “Xingu”, “Bróder” e “Carandiru”, entre outros. Na televisão, o ator atuou, entre outras, nas novelas “Ciranda de Pedra”, “Morde & Assopra” e “Sinhá Moça”, todas da Globo.
Por Ana Carolina Rodrigues

Noticiário de 31-07-2012

Agora é oficial: Venezuela é sócia
do Mercosul
 Agora é oficial: Hugo Chávez é nosso sócio
No final desta manhã de hoje,  ocorrerá a cerimônia que oficializa o ingresso da Venezuela no Mercosul. Participarão da solenidade os presidentes Dilma, Chávez, Cristina Kirchner (Argentina) e José Pepe Muijca (Uruguai), no Palácio do Planalto. Depois, haverá um almoço no Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty.
O objetivo é que todos os países que integram o Mercosul se empenhem para que a Venezuela consiga adotar a nomenclatura do bloco até dezembro de 2012. A nomenclatura é a adequação dos produtos comercializados com os códigos adotados no bloco.
Depois da Venezuela, Bolívia e Equador negociam integração
Depois da Venezuela, o Equador e a Bolívia negociam a incorporação ao Mercosul. As articulações ganharam mais força nos últimos dias após a decisão de a Venezuela integrar o bloco. A ideia é dar mais agilidade às conversas para que em breve equatorianos e bolivianos também façam parte do grupo. Não há definições de datas nem prazos, mas há determinação e empenho políticos, segundo os negociadores.
Com o ingresso da Venezuela, o Mercosul contará com uma população de 270 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul), registrando um Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes de US$ 3,3 trilhões (o equivalente a 83,2% do PIB sul-americano) e um território de 12,7 milhões de quilômetros quadrados (72% da área da América do Sul).
Márcio Thomaz Bastos deixa defesa de Carlinhos Cachoeira
A equipe do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos deixa de responder pela defesa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Nesta terça-feira, 31, todos os advogados vão sair do caso oficialmente. Eles não explicaram o motivo da decisão.

PF deflagra busca em ONG e empresas de ex-jogadora Karina Rodrigues
CAMPINAS - A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 31, uma operação de busca e apreensão na residência da ex-jogadora de basquete Karina Rodrigues, na sede da organização não-governamental (ONG) 'Pra Frente Brasil', gerenciada por ela, e em outros cinco endereços que seriam usados por empresas fantasmas e laranjas, nas cidades de Jaguariúna e Pedreira, interior de São Paulo.
A Operação Gol de Mão, da PF e da Controladoria Geral da União (CGU), apura desvio de recursos do programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. A ONG foi um dos pivôs do escândalo que derrubou no ano passado o então ministro Orlando Silva, do PC do B.
O Governo de São Paulo criou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), por onde qualquer internauta pode solicitar informações relacionadas aos órgãos do Estado. A página integra as ações para atender às demandas criadas pela Lei de Acesso à Informação, em vigor no Brasil desde maio.
Na página, o cidadão pode cadastrar o pedido pela internet e é informado como pode solicitar dados pessoalmente, por carta ou por telefone. Depois de formalizar a solicitação, é possível acompanhar o pedido pelo número do protocolo. Seja qual for o formato, não é preciso justificar a razão nem para qual finalidade os dados serão usados, apenas detalhar exatamente o que deseja saber.
Taxa de desemprego na zona do euro atinge recorde
O número de pessoas sem emprego na zona do euro cresceu 123 mil em junho, para 17,801 milhões, o nível mais alto desde que os registros começaram a ser feitos, em 1995, informou a Eurostat. Percentualmente significa 11,2%.

CPI poderá convocar jornalista Policarpo, da revista Veja
Brasília – O diretor da sucursal da revista Veja em Brasília, o jornalista Policarpo Junior, será convocado para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga os crimes cometidos pela organização criminosa chefiada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “Com os acontecimentos de hoje, está colocada a relação do jornalista com a organização criminosa. Já iremos discutir a convocação na primeira reunião da CPMI”, afirmou à Carta Maior o vice-presidente da Comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Ver mais em: http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/07/31/cpi-da-veja-convocara-policarpo-para-depor/
Presa ‘Gangue dos boys’, formada por jovens de classe média
Presa ‘Gangue dos boys’, formada por jovens de classe média
247 – A penetração do crime na sociedade já deixou, de muito, a associação direta com os pobres. Saques a carros e residências no condomínio de luxo Alphaville, praticados por filhos dos próprios moradores.  Nos últimos tempos, as classes média e alta aderiram, por meio de alguns de seus representantes, a práticas mais diversas que os famosos crimes do colarinho branco – o estelionato e as fraudes financeiras.
Policiais ligados à 96ª Delegacia desbarataram uma quadrilha que atuava nos bairros de Moema, Vila Olímpia, Brooklin, Granja Julieta e Campo Belo, especializada em capturar pessoas entre 18h00 e 21h00 para périplos por caixas eletrônicos para saques sob pressão. De posse de cartões bancários e senhas entregues sob coação, a chamada "Gangue dos Boys" agia espalhando o terror, ameaçando suas vítimas com revólveres e promessas de matar à primeira reação. "Todos tinham um padrão de vida média e não precisavam praticar esse crimes para conseguir as coisas", afirma o delegado Eduardo de Camargo Lima, do 96º DP.
Formada, calcula-se, por 15 jovens, a quadrilha já tem seus primeiros presos: Vitor Rodrigues de Lima, de 20 anos, estudante de Engenharia; Temóstocles de Souza Oliveira, 21 anos, também aluno de Engenharia; e Michael Douglas Linhares do Nascimento, estudante de Administração de Empresas.
Ver mais em: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/72605/Presa-%E2%80%98Gangue-dos-boys%E2%80%99-formada-por-jovens-de-classe-m%C3%A9dia.htm

A "gangue dos boys", segundo o jornal Estadão, tem como integrantes:

Vitor Mendes Rodrigues de Lima, de 20 anos

Segundo a polícia, cursava 3º ano de Engenharia na Anhembi-Morumbi e era estagiário da Camargo Correa - procurada pela reportagem, a empresa negou. O preso frequentava casas noturnas da zona sul da cidade. Foi preso por investigadores na frente do local de trabalho, na região da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini.
Lucas Fernandes, de 18 anos
Segundo a polícia, era estagiário no escritório de advocacia Miguel Neto - o escritório informou ontem que não podia confirmar a informação. Mora no Jardim Macedônia, na zona sul.
Michael Douglas, de 19 anos
Segundo a polícia, ele estava fazendo Administração de Empresas na Unip. Teve prisão preventiva decretada. Mora no Parque Regina, na zona sul.
Temístocles de Souza, de 21 anos
Morador do Parque Arariba. Segundo a Polícia Civil, era estudante de Mecatrônica na Unip e permanece internado - foi baleado na hora da detenção.
Raphael Guilherme dos Santos, de 21 anos
Estava trabalhando em um escritório da região do Brooklin, na zona sul.
William Santos Gois, de 21 anos
Foi preso juntamente com Temístocles em 18 de julho.
Bruno Rodrigues Guedes, de 19 anos
Estudante, foi preso em abril deste ano por policiais civis do Brooklin. Investigadores afirmam que ele liderou pelo menos 19 casos de sequestros relâmpagos na região.
Mãe presa. Entre os detidos está uma mulher identificada como Fabiana, que seria mãe de um dos rapazes procurados. Segundo a polícia, ela teria recebido um Honda Fit do filho e continuado com o carro. O veículo era um carro clonado. Ela vai responder em liberdade.


Autor da denúncia: "Não existe o crime mensalão"

Autor da denúncia:
247 – Há várias formas de se editar uma entrevista. Nesta segunda-feira, o jornal “O Globo” publica uma com o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que apresentou a denúncia original da Ação Penal 470. A manchete principal é “Há provas para condenar os réus do mensalão” e a interna “Muitas coisas eram provas, não apenas indícios, corroboradas depois por laudos”.
Existem, no entanto, declarações talvez mais interessantes de Antônio Fernando de Souza, que também poderiam merecer destaque, fosse outro o critério de edição e o viés da publicação. Ele nega, por exemplo, o mensalão em si, como pagamentos regulares a parlamentares, e a compra de votos no Congresso. Afirma outros crimes, como o peculato, mas que podem cair com a decisão recente do Tribunal de Contas da União, que validou os contratos entre as agências de Marcos Valério e o Banco do Brasil.
No entanto, Antonio Fernando de Souza aponta José Dirceu e Marcos Valério como eixos centrais da “quadrilha” e insinua a necessidade de “impedimento” de Dias Toffoli.
Eis alguns trechos:
O crime mensalão:
“Não existe o crime mensalão; existe corrupção ativa, passiva, peculato... Com relação a esses crimes, os elementos são fortes o suficiente para uma denúncia, que foi feita e depois as provas reforçam isso.”
A palavra em si:
A expressão mensalão não retrata o caso. É o símbolo que a imprensa usou, mas não retrata, do ponto de vista jurídico, o que está no processo. A palavra mensalão dá a impressão de uma fila de pessoas que, ao fim do mês, vai receber alguma coisa. Nada a ver com isso. Ali tem peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e os crimes fiscal e financeiro. Então, não tem nada a ver com receber dinheiro no final do mês.”
Havia ou não compra de votos:
Não. Ficou essa ideia na imprensa e na CPI. Em função disso, se identificou a realização de crimes que têm uma relação entre todos eles. A denúncia foi mais abrangente especialmente para fazer esse tecido que formava um contexto único.”
Sobre Marcos Valério e José Dirceu:
“Eram os que coordenavam essa ação em diversos setores”.
Sobre Dias Toffoli, cuja namorada fez sustentação na defesa oral de um dos réus em 2007:
“A lei fala em cônjuge, mas a lei é antiga. Nessa expressão estaria compreendida a situação do companheiro, da união estável, porque ela é abrangente nesse sentido. Essa situação é de impedimento, não depende da vontade do julgador.”
COMENTÁRIO:

José Lopes 30.07.2012 às 18:42
Trecho importante da defesa de Marcos Valério:"O Banco do Brasil nunca recebeu estes recursos e o seu uso para ações de incentivo do cartão VISA não impacta o orçamento ou o patrimônio do Banco. Registre-se que a DNA Propaganda Ltda. não foi a única agência de publicidade que prestou serviços para o Fundo de Incentivo VISANET e recebeu antecipações para as ações de incentivo da mesma forma. A agência de publicidade LOWE LINTAS recebeu antecipações segundo o mesmo procedimento: R$13.650.000,00; R$15.500.000,00 e R$1.879.800,00 (fls. 5230v. – vol. 25). Registre-se mais que este procedimento foi adotado, também, nos anos de 2001 e 2002, antes do Governo LULA e antes de Henrique Pizzolato ser diretor do Banco do Brasil (Conferir os diversos quadros constantes da Auditoria Interna do BB, fls. 5228 a 5233 – vol. 25 e até o depoimento da testemunha de acusação Danevita Ferreira de Magalhães, fls. 20.126/7 – vol. 93). Tudo isto está confirmado em correspondência escrita pelos representantes legais da VISANET, dirigida aos peritos criminais do INC/DPF (fls. 5408/5415 – vol. 25, que os signatários confirmaram em seus depoimentos na instrução criminal contraditória). Veja-se, inclusive, o balanço, com demonstrações financeiras do exercício de 2005, publicado pela CBMP – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, uma típica empresa privada (Folha de S. Paulo, Caderno B, pág. 5, edição de 24/03/06, fls. 142 do Apenso 115). É impressionante o desprezo, pela prova colhida em contraditório judicial, contido nas alegações finais do PGR (itens 354 e 356, fls. 45.237), onde se insiste na tese de que Henrique Pizzolato “autorizou” repasses para a DNA. O ilustre Chefe do MPF não dedicou uma linha à análise das centenas de notas técnicas e dos diversos depoimentos que as explicam e reconhecem"


José Lopes 30.07.2012 às 15:42

A defesa de Marcos Valério está muito bem feita. Agora não está ali o Congresso Nacional com seus bufões. Não está ali as marionetes do PIG. Agora é hora da verdade. Veja uma parte da defesa de Marcos Valério e conclua se houve recursos públicos envolvido. O texto é longo mas, vale a pena ler com atenção. ----"A defesa de Marcos Valério brilhantemente derruba informação do Globo e a acusação do procurador Roberto Gurgel da Procuradoria Geral da República sobre recursos públicos. Sem as ferramentas do Globo, me debrucei na defesa de Marcos Valério, coisa que o jornal deveria fazer. Seria este o “Papel de um jornal”, para melhor informar.------- A defesa de Marcos Valério sobre o Fundo Visanet está aqui veja a partir da página 69.---------
- segue -ØB não reclamaram, nem recorreram do resultado da licitação. O Edital de Licitação foi assinado pelo Presidente da Comissão de Licitação, Ronaldo Gomes de Souza (pág. 977, do Apenso 084). O contrato e seus aditivos são assinados pelo Diretor Geral da Câmara dos Deputados, Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida (Apenso 02, contrato – fls. 147/156 e aditivos – fls. 134/143). ------O gestor do contrato era o Diretor da SECOM da Câmara dos Deputados, Márcio Marques de Araújo (pág. 644, Apenso 084) designado nos termos da Cláusula Décima Terceira do contrato (fls. 154/5 – Apenso 02). 70 A defesa teve o cuidado de trazer para a instrução criminal, os depoimentos destes diversos servidores, que, sob o crivo do contraditório judicial, demonstraram que a acusação feita pelo Ministério Público não corresponde à verdade. Ficou provado que o deputado JOÃO PAULO não teria como dar “tratamento privilegiado” (conduta imprecisa e não demonstrada nos autos), pois não lhe competia qualquer “ato de ofício” no mencionado processo de licitação. Nada podia ele fazer “em razão da função” para dar o imaginário “tratamento privilegiado” no procedimento de licitação. ---------JOÃO PAULO e DELÚBIO SOARES esclareceram, em depoimentos, que o valor repassado por MARCOS VALÉRIO, por orientação do PT, destinava-se a cobrir gastos de campanha em Osasco, São Paulo, tendo a defesa de JOÃO PAULO produzido a respectiva prova desse fato (depoimento de fls. 30.161, vol. 138 – Nelson Roberto de Oliveira Guimarães). 23 – Isto posto, por mais este 4º fundamento, quanto à imputação do crime do art. 333 do CP, em relação ao repasse feito ao deputado JOÃO PAULO, a defesa do 5º denunciado, MARCOS VALÉRIO, pede e espera a sua ABSOLVIÇÃO, pois a oferta em encontro e a finalidade do repasse (“tratamento privilegiado”) mencionados na denúncia são fruto de criação mental do acusador. O tratamento privilegiado, além de materialmente impossível, não constitui “ato de ofício” e muito menos seria “em razão da função” de Presidente da Câmara dos Deputados. Pedido de absolvição formulado com suporte no artigo 386, incisos II (“não haver prova da existência do fato”) e VII (“não existir prova suficiente para condenação”) do CPP. &B Comunicação Ltda., onde trabalhavam, empresa com endereço, equipe e clientes distintos da DNA (Cfr. as transcrições de inúmeros depoimentos colhidos na instrução criminal contraditória, item 15 supra). O denunciado Rogério Tolentino nunca foi sócio, diretor ou gestor de qualquer agência de propaganda, nunca tendo praticado qualquer ato de gestão da DNA Propaganda Ltda. A DNA Propaganda Ltda., gerida por seu presidente FRANCISCO MARCOS CASTILHO SANTOS e por sua vice-presidente MARGARETH MARIA DE QUEIROZ FREITAS – sócios desta agência de propaganda (item 15 supra) – prestou serviços ao Banco do Brasil S/A, em razão de ter sido vitoriosa em licitações públicas, antes e depois do Governo LULA. 25 – A denúncia, nesta parte, tem duas falsas premissas: (1) que os recursos do fundo VISANET, repassados à DNA Propaganda Ltda., pertenciam ao Banco do Brasil S/A e, por isso, seriam recursos públicos; (2) que a autorização para uso de recursos do fundo VISANET seria ato de ofício de competência de Henrique Pizzolato, como Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil. Cabia ao Ministério Público, durante o curso da ação penal, provar serem verdadeiras estas duas premissas. Não se desincumbiu deste ônus processual. A defesa, ao contrário, provou a falsidade de ambas. O Fundo de Incentivo VISANET pertencia a CBMP – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, empresa privada cujos sócios são 26 (vinte e seis) instituições financeiras, que usam o cartão da bandeira VISA: Bradesco/Alvorada (38,8383%), BB Banco de Investimento (31,9964%), ABN Amro/Real (14,2823%), Visa International (10,0090%) e com participações acionárias inferiores a 1%: Unibanco/Bandeirante, BRB, Santander, Bradesco/Mercantil, Fininvest, Bank Boston, ABN/Sudameris, Banrisul, Panamericano, Itaú/Banestado, HSBC, Simples, Banestes, Santos, Safra, Santander/Banespa, BEMGE, Bradesco / Cidade, Bradesco / Boavista, Santander / Meridional, Bradesco / BBV e Alfa (fls. 5410/5411 – vol. 25). O Banco do Brasil de Investimento, e não o Banco do Brasil S/A, é um dos sócios da CBMP, a qual é uma “empresa privada”, como afirmou e disso se esqueceu o Procurador Geral da República, na petição de fls. 5402 (vol. 25). Durante a instrução criminal contraditória, no curso desta ação penal, diversas testemunhas arroladas pelas defesas – quer as que trabalharam na CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento), cujo nome de fantasia era VISANET – quer as quetrabalharam no Banco do Brasil, tanto na DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação), tanto na DIREV (Diretoria de Varejo) – confirmaram todos estes dados, que demonstram serem recursos privados os integrantes do “fundo de incentivo VISANET”: Anna Karen Moraes Schmidt, diretora de marketing da CBMP (Visanet) – esclareceu em seu depoimento que a CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) é uma empresa privada, que tem como nome de fantasia “Visanet”, a qual tem entre seus sócios cerca de 26 instituições financeiras (confirma lista de fls. 5410/5411 – vol. 25); esclarece que os recursos da Visanet são privados; informa que o fundo de incentivo Visanet foi criado para fazer ações de incentivo para difusão dos cartões da bandeira Visa; que as despesas das ações de incentivo eram aprovadas pela Diretoria de Marketing da CBMP e por seu comitê gestor; que os fornecedores, dentre eles as agências de propaganda podiam faturar direto para a CBMP, que fazia o pagamento diretamente; que o Sr. Henrique Pizzolato não era membro do comitê gestor do fundo Visanet. Respondendo a pergunta do MPF: “Uma vez repassado esse dinheiro (do fundo de incentivo Visanet), o banco que ficava gerindo esses valores?” Resposta: Não, porque o dinheiro não era repassado, como eu falei, a gente aprovava a ação, ele fazia a ação e a gente pagava a ação. Então a gestão do dinheiro, efetivamente, não acontecia, porque o pagamento saia da Visanet direto para o fornecedor (fls. 29.752/29.758 – vol. 136). Antônio Luiz Rios da Silva , Presidente da CBMP (Visanet) – indagado, esclareceu que a CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) é uma empresa privada, que tem o nome de fantasia de Visanet, tendo como sócios em torno de 25 instituições bancárias; confirma documento de fls. 5410, do volume 25, assinado pelo depoente, no sentido de que as receitas da Visanet são oriundas principalmente das comissões pagas pelos estabelecimentos comerciais sobre as transações processadas em sua rede, razão pela qual a Visanet incentiva o crescimento do uso dos cartões de bandeira Visa; os recursos geridos pela Visanet são recursos privados, provém dessas receitas ... e também pelo valor real cobrado pelas máquinas instaladas no estabelecimento; o fundo Visanet foi criado pelo conselho de administração da CBMP, o fundo Visanet foi criado exatamente para incentivar o uso pelos portadores de cartão bandeira Visa no mercado brasileiro; os diretores de marketing dos bancos participantes do Visanet não tinham interferência nas decisões do comitê gestor do fundo; a Visanet fez pagamentos diretos à agência de publicidade e propaganda denominada DNA Propaganda em virtude de ações de incentivos feitas para o Banco do Brasil (fls. 29.818/20 – vol. 136). Antônio de Azevedo Castilho Neto, Diretor Comercial e de Marketing da CBMP (Visanet) – esclareceu que a CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento), com nome de fantasia VISANET, é uma empresa privada, da qual faziam parte 26 instituições, sendo que geria recursos privados e criou o fundo de incentivo Visanet para incentivar o uso de cartão de crédito e a aceitação dos cartões de crédito; o fundo era gerido por um comitê gestor formado por um grupo de executivos da empresa, sendo que o Sr. Henrique Pizzolato não integrava este comitê, não interferia em suas decisões; que ações de marketing feitas pela DNA Propaganda foram pagas diretamente pela Visanet; o depoente confirma a assinatura e o conteúdo do documento de fls. 5408/14 do volume 25 (fls. 29.823/29.826 – vol. 136) José Luís Prola Salinas, auditor do BB – cabe esclarecer que o Fundo Visanet é um fundo privado que tem o seu Comitê gestor e tem um regulamento; o banco fazia o direcionamento, a campanha e os procedimentos que estão registrados no relatório, inclusive procedimentos de um ano, anos de 2001/2002, diferente de 2003/2004, como consta aqui. E os pagamentos efetivos eram feitos pela Visanet, não propriamente pelo Banco do Brasil. Perguntado: então, a Visanet, enquanto proprietária dos seus recursos, é que fazia a gestão desses pagamentos? Respondeu: Ela fazia, por meio de seu comitê gestor, a avaliação daquilo que era proposto pelo banco e destinava os recursos diretamente para as agências de publicidade. Perguntado: Só para esclarecer, o Fundo Visanet não compunha o orçamento do Banco do Brasil em hipótese alguma? Respondeu: O Fundo Visanet é um fundo privado da Visanet para incentivo da bandeira Visa, especificamente do cartão Ourocard da bandeira Visa. A Visanet tem o fundo acompanhado e gerido pelo seu comitê gestor. É um fundo privado. (...) e o pagamento era feito direto pela Visanet (fls. 42.260/65 – vol. 198). Estas três testemunhas, diretores da CBMP (VISANET) confirmaram as assinaturas e o conteúdo dos documentos de fls. 5408/5414 (vol. 25), cuja cópia lhes foi exibida, conforme fls. 29.841/29.850 (vol. 136). Diversas outras testemunhas, ex-funcionários do Banco do Brasil, confirmando documentos constantes dos autos, esclareceram que os recursos do fundo de incentivo VISANET, não eram recursos públicos do Banco do Brasil – eram recursos privados da CBMP – e mais que todas as decisões no Banco do Brasil eram tomadas em colegiado, sendo que o então Diretor de Marketing e Comunicação, Henrique Pizzolato, em nenhuma hipótese tinha poder para, sozinho, autorizar qualquer despesa: Cláudio de Castro Vasconcelos, funcionário do BB por 25 anos e que trabalhou na DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação) – indagado, esclareceu que Nota Técnica DIMAC é nota exclusivamente da Diretoria de Marketing e Comunicação e DIREV é a Diretoria de Varejo, sendo uma Nota Técnica DIMAC/DIREV uma nota onde haveria a assinatura do comitê da Diretoria de Marketing e do Comitê da Diretoria de Varejo do Banco; Exibido ao depoente o volume 25 dos autos, e várias Notas Técnicas constantes do mesmo, algumas com a assinatura do depoente, o mesmo reconheceu as notas técnicas e as assinaturas e esclareceu: No Banco do Brasil, não existem decisões individualizadas. Todas as decisões são por comitê. Então, a primeira decisão é da divisão, depois vai para a gerência executiva, para a diretoria e, dependendo do valor, pode subir até ao conselho diretor do banco. Rapidamente, pelo que eu vi, essa nota foi submetida ao conselho diretor do Banco do Brasil, pelo valor do dispêndio (Nota Técnica nº 0711, fls. 5305 do vol. 25). Ela foi, primeiro, aprovada no comitê da Diretoria de Marketing, depois no comitê de comunicação, de que fazem parte outros diretores da empresa e, por fim, no conselho diretor do Banco onde participam o presidente e o vice‐presidente do banco. Na Diretoria de Marketing, quatro pessoas; no comitê de comunicação; se não me engano, são nove diretores; no conselho diretor do banco, tenho a impressão de que são o presidente e mais sete vice‐presidentes, Posso estar enganado nos números. Apresentada ao depoente na Nota Técnica DIMAC 1116, de fls. 5355 do Vol. 25, reconheceu sua assinatura, a aprovação pelo comitê da Diretoria de Marketing, pelo comitê de comunicação do banco e pelo conselho diretor, esclarecendo que estas aprovações envolvem, mais ou menos, umas vinte pessoas. Nesse caso, a aprovação era submetida à Visanet, uma vez que os recursos eram oriundos do fundo emissor Visanet. Por isso que era aprovado pelo banco, porque era um produto do banco, era um cartão de crédito do Banco do Brasil, e era aprovado também pela Visanet, porque estava dito no regimento do fundo Visanet que toda campanha em que fossem utilizados os recursos do fundo deveria ser aprovada pela Visanet (que é a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento); perguntado, confirmou, ainda, que os recursos empregados nas campanhas publicitárias do fundo Visanet eram recursos da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e não eram recursos do Banco do Brasil. Apresentada ao depoente a Nota Técnica DIMAC/DIREV nº 1.141 de fls. 5.375 do vol. 25 dos autos, confirmou sua assinatura e a assinatura de Douglas Macedo, da Diretoria de Varejo. Perguntado: Em algum caso era possível a Henrique Pizzolato assinar e, autorizar sozinho qualquer verba de publicidade e propaganda, seja a verba do próprio Banco do Brasil, seja a verba da Visanet? Respondeu: Como eu, disse anteriormente, no Banco do Brasil, as decisões são todas colegiadas. Nem o presidente do banco toma decisões isoladas. Apresentadas ao depoente outras Notas Técnicas constantes do volume 25, em todas elas esclareceu o depoente que a aprovação da campanha publicitária envolviadiversos níveis de órgãos colegiados do banco, várias com a participação de cerca de dez ou vinte pessoas e ainda que os pagamentos eram diretamente feitos pela CBMP para a DNA, não transitando o dinheiro por contas do Banco do Brasil. A testemunha confirmou, ainda, o sucesso das campanhas publicitárias desenvolvidas pela DNA que colocaram o Banco do Brasil na liderança do faturamento de cartões de crédito entre os bancos associados à VISANET (fls. 30.452/30.462 – vol. 141) Confirmando este depoimento, o Ofício de fls. 33.643/5 (vol. 156) contém uma relação dos integrantes da direção do Banco do Brasil, onde se verifica que são 09 (nove) os cargos de Vice-Presidente e são 26 (vinte e seis) os cargos de Diretor. Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães, ex‐funcionário do Banco do Brasil e expresidente do Banco Popular do Brasil – DEFENSOR: O senhor sabe informar se houve uma campanha de marketing para lançamento do Banco Popular? TESTEMUNHA: Sim, houve uma campanha de marketing para o lançamento do Banco Popular. DEFENSOR: Quem aprovou e definiu os recursos para realização dessa campanha? TESTEMUNHA: Quem aprovou e definiu os recursos foi conselho diretor do Banco do Brasil. Explicando, conselho diretor é composto pelo presidente do banco, e na época, pelos seis vice‐presidentes do banco. DEFENSOR: O senhor sabe informar se o senhor Henrique Pizzolato participou desse processo decisório? TESTEMUNHA: Todo o processo decisório no Banco do Brasil é impessoal, não existe uma pessoa que sozinha que decida alguma coisa (fls. 29.527/8 – vol. 135). Da Auditoria Interna do Banco do Brasil (07/12/2005) extraíram-se as seguintes e relevantes afirmativas, que revelam a absoluta falta de substrato fático mínimo desta imputação: 5.1 – O Fundo de Incentivo Visanet foi criado em 2001 e é mantido com recursos disponibilizados pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – CBMP, com o objetivo de promover, no Brasil, a marca Visa, o uso dos cartões com a bandeira Visa e maior faturamento para a Visanet (fls. 5227v – vol. 25). 5.2 ‐... a CBMP sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo, devendo os recursos ser destinados exclusivamente para ações de incentivo aprovadas pela Visanet, não pertencendo os mesmos ao BB Banco de Investimentos e nem ao Banco do Brasil (fls. 5227v. – vol. 25). 6.4.14 – Dentre as ações de incentivo analisadas, constatou‐se que foram efetuadas antecipações a agências de publicidade... (fls. 5230 – vol. 25). 6.4.15 – Essas antecipações se davam pelo crédito de valor, pela CBMP, em conta corrente de livre movimentação da empresa de publicidade, contra apresentação de documento fiscal emitido pela agência, com descrição genérica dos serviços e antes que as ações de incentivo correspondentes tivessem sido executadas (fls. 5230v. ‐ vol. 25). 6.4.36 – A Área Jurídica manifestou o entendimento preliminar de que “o fato de haver o compartilhamento de recursos, em princípio, não atrai, para a parte suportada pelo Fundo Visanet, a aplicação da Lei de Licitações, uma vez que não altera a natureza jurídica dos recursos, que continuam sendo eminentemente privados e sua aplicação rege‐se pelo respectivo Regulamento” (fls.5235v. – vol. 25). 7.1 – O Fundo de Incentivos Visanet foi criado em 2001 e é mantido com recursos disponibilizados pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – CBMP, com o objetivo de promover, no Brasil, a marca Visa, o uso dos cartões com a bandeira Visa e maior faturamento para a Visanet. É administrado por um Comitê Gestor – composto pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Marketing da Visanet (fls. 5236v. ‐ vol. 25). 7.1.12 – O Banco optou pela forma de pagamento direto, por intermédio da CBMP, à empresa fornecedora, sem trânsito dos recursos pelo BB. (fls. 5236v. – vol. 25). 3.7.1 – Destacam‐se os seguintes pontos nesse Parecer: (a) “O item II. 3 desse mesmo Regulamento consigna que “a Visanet sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo de Incentivo Visanet”. À luz dessas disposições do Regulamento, evidenciase que os recursos do Fundo não são do BB Banco de Investimentos ou do Banco do Brasil, afastando, em conseqüência, a interpretação de que tais recursos poderiam ter natureza pública; (b) Em face disso, é possível concluir pela não incidência da Lei de Licitações, quando as Ações de Incentivo são total e exclusivamente custeadas pelos recursos do Fundo de Incentivo Visanet”; (c) Conforme acima sustentado, como se trate de Ação de Incentivo total e exclusivamente lastreada com recursos do Fundo, ou seja, recursos de natureza privada, não há incidência da Lei de Licitações. Nessa linha de entendimento, não vislumbramos porque, necessariamente, haveria de ser indicada agência de publicidade licitada pelo Banco” (fls. 5240 – vol. 25). Aquela farta prova testemunhal, colhida em contraditório judicial, os documentos reconhecidos pelas testemunhas (quer os emitidos pela CBMP, quer os elaborados no BB), corroboram estas conclusões da Auditoria Interna do Banco do Brasil, que deixam claro, que os recursos financeiros repassados pela CBMP à DNA Propaganda, para ações de incentivo do uso do cartão Visa, são recursos privados de propriedade da empresa privada CBMP, proprietária do Fundo de Incentivo VISANET, que foram transferidos pela CBMP diretamente para a DNA, sem transitar por conta do Banco do Brasil e, por óbvio, sem nunca estar na posse ou na disponibilidade jurídica individual do ex-diretor do BB, Henrique Pizzolato. Jamais foram recursos públicos pertencentes ao Banco do Brasil e geridos pessoalmente pelo ex-diretor do BB, como afirmou, sem suporte probatório fático algum, o PGR na denúncia e repetiu em suas alegações finais. Ademais, está claro, também, que a gestão do fundo VISANET seguia o seu próprio Regulamento (fls. 5246/52553 – vol. 25), sendo gerido por um Comitê Gestor da VISANET. Este fundo Visanet não era gerido pelo ex-Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil S/A, que não tinha poder para autorizar nenhuma despesa sozinho, muito menos com recurso de terceiro. Como o Banco do Brasil de Investimento é um dos sócios da CBMP, com cerca de 32% do seu capital, por ocasião do acórdão de recebimento da denúncia, levantou-se a hipótese de que os recursos da VISANET seriam, em parte, oriundos proporcionalmente do Banco do Brasil. A instrução criminal veio demonstrar que o Banco do Brasil não aportou dinheiro na VISANET. Ocorreu o contrário. A VISANET, retirando 1% do lucro auferido com as receitas decorrentes do uso dos cartões VISA (depoimento de Rogério Sousa de Oliveira, fls. 37.948/50 – vol. 176), criou o fundo de incentivo VISANET e repassou dinheiro para as ações de incentivo de interesse do BANCO DO BRASIL. Na fase da prova pericial, indagou-se aos Peritos Criminais do INC/DPF “se houve repasse de dinheiro do Banco do Brasil para a CBMP (VISANET)”. Demonstrando toda a sua irresponsabilidade, aqueles Peritos, no Laudo nº 2046/2009, no item 29, afirmaram o seguinte: "29. Os documentos constantes dos autos do processo permitem concluir que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento ‐ Visanet recebeu recursos tendo como origem o Banco do Brasil. Esses recursos são oriundos das operações comerciais das empresas. O Banco do Brasil é um dos principais acionistas da CBMP, empresa com a qual mantém estreita relação financeira, ocorrendo constantes operações de transferências de recursos entre as mesmas Como esta afirmação é falsa, a defesa requereu fossem os dois Peritos Criminais intimados a prestar esclarecimentos em audiência, a fim de apontarem quais seriam “os documentos constantes dos autos” que lhes permitiram aquela afirmação. O Ministro Relator, inicialmente, indeferiu o pedido. Posteriormente, deu provimento a agravo regimental e autorizou a audiência (fls. 39.699 – vol. 185 e fls. 40.225 – vol. 187). Nesta audiência realizada na Seção Judiciária Federal de Brasília, os Peritos Criminais acabaram confessando que não há nos autos nenhum documento que permita a afirmação contida na perícia, quando indagados sobre o conteúdo do “item 29” do laudo: O SR. MARCELO LEONARDO (ADVOGADO): Dr. Joacir, no laudo, se o senhor quiser acompanhar para ficar mais fácil, página 8, nº 29, está dito que: "Os documentos constantes dos autos do processo permitem concluir que a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, Visanet, recebeu recursos tendo como origem o Banco do Brasil. Esses recursos são oriundos das operações comerciais da empresa. O Banco do Brasil é um dos principais acionistas da CBMP, empresa com a qual mantém estreita relação financeira, ocorrendo constantes operações de transferência de recursos entre as mesmas.". O meu pedido de esclarecimento ao senhor é, se para fazer essa afirmação, os senhores tiveram acesso à contabilidade do Banco do Brasil e da Visanet? SR. JOACIR C. DE MESQUITA JUNIOR (INQUIRIDO): Não. O SR. MARCELO LEONARDO (ADVOGADO): Segunda pergunta: existe algum documento nos autos que aponte valor e data de alguma transferência do Banco do Brasil para a Visanet? O SR. JOACIR C. DE MESQUITA JUNIOR (INQUIRIDO): Não. (fls. 40.995/6 – vol. 191) SR. MARCELO LEONARDO (ADVOGADO): O senhor disse que não teve acesso à contabilidade nem da Visanet nem do Banco do Brasil. O SR. RAPHAEL BORGES MENDES (INQUIRIDO): Não. O SR. MARCELO LEONARDO (ADVOGADO): Especificamente, não estou falando nada genérico de transações comerciais, especificamente a afirmação que está aqui: "o Banco do Brasil transferiu dinheiro para a Visanet" ‐ existe algum documento no processo que permita dizer foi transferido, por exemplo, dois milhões de reais dia tal? O SR. RAPHAEL BORGES MENDES (INQUIRIDO): Não; não tem nenhum documento específico em relação, por exemplo, a extrato bancário. Não foi verificado no extrato bancário... (fls. 41.923 – vol. 191) Esta constatação já havia sido feita pelos Assistentes Técnicos, que sobre esta falsa afirmação, disseram o seguinte: “Os peritos assistentes não localizaram nos autos os documentos que poderiam conter as evidências de transferências de recursos financeiros do Banco do Brasil para a CBMP ‐ Companhia Brasileira de Meios de Pagamento ‐ Visanet. Os peritos técnicos do INC DPF não indicaram os valores, nem tampouco, as datas em que os recursos foram recebidos, o que, de acordo com a técnica contábil, impede a verificação da autenticidade da afirmação” (fls. 40.300 – vol. 188) O funcionário do Banco do Brasil, DOUGLAS MACEDO, que assinou, como gerente da DIREV (Diretoria de Varejo), inúmeras das NOTAS TÉCNICAS emitidas no âmbito do Banco do Brasil, sobre ações de incentivo, com recursos do fundo VISANET, indagado pelo MPF, em audiência de instrução, se existiam investimentos do Banco do Brasil na VISANET, respondeu: Talvez não existissem investimentos do Banco do Brasil no fundo, pelo que conheço do mecanismo do fundo. Pelo que conheço do mecanismo do fundo, não existia aporte dos bancos para o fundo. A Visanet separava no seu orçamento um valor e constituía o que passou a ser denominado fundo. Talvez a expressão fundo, até pela nossa vivência no mercado bancário, ela acaba sendo relacionada a alguma coisa que receba um aporte para ser utilizado posteriormente. Nesse caso, o Banco do Brasil, ou qualquer outro emissor, os emissores, os sócios da Visanet, eles não faziam aporte nesse fundo. Esse fundo era constituído com recursos exclusivos da Visanet (fls. 42.845 – vol. 201). A prova documental trazida aos autos, durante a instrução criminal contraditória veio demonstrar, à saciedade, que os recursos do “fundo de incentivo Visanet” não integram o orçamento do Banco do Brasil e não impactam suas receitas. Nas inúmeras NOTAS TÉCNICAS juntadas aos autos (no Volume 25 e do Volume 110 ao Volume 129), que foram produzidas pela DIMAC e/ou pela DIREV, para a aprovação das ações de incentivo (propaganda), no âmbito do Banco do Brasil, em várias delas consta, expressamente, que a despesa aprovada para a ação de incentivo, com recursos do fundo de incentivo Visanet, não envolve recursos do Banco do Brasil e, por isso, não impacta o seu orçamento. Citam-se, abaixo, alguns exemplos, havendo dezenas de outros naqueles referidos volumes: NT 2003/3804 – “não envolve orçamento do Banco” (fls. 28.204 – vol. 129) NT 2003/3903 – “não envolve orçamento do Banco” (fls. 28.225 – vol. 129) NT 2003/3122 – “não impactando o orçamento desta Diretoria (fls. 28.081 – vol. 128) NT 2003/3625 – “não impacta o orçamento do Banco” (fls. 28.178 – vol. 128) NT 2003/3638 – “não impacta o orçamento do Banco do Brasil” (fls. 28.185 – vol. 128) NT 2003/3726 – “não impacta o orçamento do Banco do Brasil” (fls. 28.191 – vol. 128) NT 2003/3749 – “não impacta o orçamento do Banco” (fls. 28.193 – vol. 128) NT 2003/0048 – “não impacta o orçamento do Banco” (fls. 27.806 – vol. 127) NT 2003/1212 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.817 – vol. 127) NT 2003/1446 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.820 – vol. 127) NT 2003/1677a – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.822 – vol. 127) NT 2003/1657 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.827 – vol. 127) NT BB 009/2004 – “não impacta orçamento” (fls. 27.219 – vol. 125) NT BB 0012/2004 – “não envolve orçamento” (fls. 27.223 – vol. 125) NT BB 0016/2004 – “não impacta orçamento” (fls. 27.227 – vol. 125) NT BB 0014/2004 – “não impacta orçamento” (fls. 27.240 – vol. 125) NT BB 0009/2003 – “não impacta orçamento” (fls. 27.180 – vol. 124) NT BB 0016/2003 – “não envolve orçamento” (fls. 27.192 – vol. 124) NT BB 0021/2003 – “não impacta orçamento” (fls. 27.196 – vol. 124) NT 2005/1137 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.136 – vol. 124) NT 2005/4611 – “não impacta orçamento” (fls. 27.161 – vol. 124) NT 2004/4336 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.090 – vol. 124) NT 2004/4351 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.100 – vol. 124) NT 2004/4561 – “não impactando o orçamento desta Diretoria” (fls. 27.109 – vol. 124) NT 2004/4762 – “não impacta orçamento” (fls. 27.115 – vol. 124) NT 2004/4088 – “não impacta orçamento” (fls. 27.063 – vol. 124) NT 2004/2524 – “sem impacta no orçamento do Banco” (fls. 26.410 – vol. 121) NT 2004/2566 – “sem impacta no orçamento do Banco” (fls. 26.420 – vol. 121) NT 2004/1378 – “não impacta orçamento” (fls. 26.103 – vol. 120) NT 2004/1684 – “não impacta orçamento” (fls. 26.144 – vol. 120) Nas inúmeras Notas Técnicas do Banco do Brasil, produzidas pela DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação) e/ou pela DIREV (Diretoria de Varejo), constantes do Volume 25 dos autos e juntadas, também, do Volume 110 ao Volume 129 destes autos (como nos exemplos acima citados no quadro), verifica-se, sempre, ao final da nota técnica a aprovação, com diversas assinaturas, por diretorias, comitês e ou conselho diretor. Isto, segundo diversas testemunhas ouvidas na instrução criminal contraditória (várias delas signatárias das Notas Técnicas), significa que a aprovação envolveu entre 07 a 20 pessoas, pois nada é decidido isoladamente, no Banco do Brasil. Somente quem não se deu ao trabalho de examinar estas centenas de Notas Técnicas juntadas aos autos e não leu os depoimentos dos ex-funcionários do BB, seus signatários, poderia afirmar, como se fez nas alegações finais da acusação (item 392), que o Banco do Brasil “recebeu” os recursos do Fundo de Incentivo Visanet e que seu desvio para a agência de propaganda “repercute no patrimônio do Banco” (item 394). O Banco do Brasil nunca recebeu estes recursos e o seu uso para ações de incentivo do cartão VISA não impacta o orçamento ou o patrimônio do Banco. Registre-se que a DNA Propaganda Ltda. não foi a única agência de publicidade que prestou serviços para o Fundo de Incentivo VISANET e recebeu antecipações para as ações de incentivo da mesma forma. A agência de publicidade LOWE LINTAS recebeu antecipações segundo o mesmo procedimento: R$13.650.000,00; R$15.500.000,00 e R$1.879.800,00 (fls. 5230v. – vol. 25). Registre-se mais que este procedimento foi adotado, também, nos anos de 2001 e 2002, antes do Governo LULA e antes de Henrique Pizzolato ser diretor do Banco do Brasil (Conferir os diversos quadros constantes da Auditoria Interna do BB, fls. 5228 a 5233 – vol. 25 e até o depoimento da testemunha de acusação Danevita Ferreira de Magalhães, fls. 20.126/7 – vol. 93). Tudo isto está confirmado em correspondência escrita pelos representantes legais da VISANET, dirigida aos peritos criminais do INC/DPF (fls. 5408/5415 – vol. 25, que os signatários confirmaram em seus depoimentos na instrução criminal contraditória). Veja-se, inclusive, o balanço, com demonstrações financeiras do exercício de 2005, publicado pela CBMP – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, uma típica empresa privada (Folha de S. Paulo, Caderno B, pág. 5, edição de 24/03/06, fls. 142 do Apenso 115). É impressionante o desprezo, pela prova colhida em contraditório judicial, contido nas alegações finais do PGR (itens 354 e 356, fls. 45.237), onde se insiste na tese de que Henrique Pizzolato “autorizou” repasses para a DNA. O ilustre Chefe do MPF não dedicou uma linha à análise das centenas de notas técnicas e dos diversos depoimentos que as explicam e reconhecem: Notas Técnicas juntadas nos volumes 25, 110 a 129 e depoimentos dos ex-funcionários do BB da DIMAC e da DIREV, a saber, Cláudio de Castro Vasconcelos, Rogério Sousa de Oliveira, Maria Luzineide Medeiros Soares, Douglas Macedo e Fernando Barbosa de Oliveira. Nas alegações finais, o PGR invoca o testemunho de Danevita Ferreira de Magalhães (item 362, fls. 45.248/9), pessoa que não assinou nenhuma nota técnica sobre o fundo de incentivo Visanet, ao contrário, dos quatro funcionários de carreira do BB acima referidos, todos com mais de vinte ou trinta anos de atividade no Banco do Brasil. Ademais, dita testemunha, informou que veio trabalhar no Banco do Brasil “convidada pelo Sr. Cláudio Venâncio, que era vice-presidente da Fischer, em São Paulo, que era uma das agências licitadas na época para cuidar do Banco do Brasil” (fls. 20.120 – vol. 93). A mesma testemunha, que não era funcionária de carreira do BB, mas representante de uma agência de propaganda (a Fischer), integrava como gerente o núcleo de mídia que era composto de sete pessoas (fls. 20.123 – vol. 93). Ela informou que “se recusou a assinar o plano de mídia do Banco do Brasil/Visa Electron do ano de 2003 e declarou que saiu de lá em 2004”, por isso foi indagada e respondeu: O SR. MARCELO LEONARDO ‐ A senhora se manifestou sobre o plano de mídia e se recusou a assinar, é isso? A SRA. DANÉVITA FERREIRA DE MAGALHÃES ‐ Sim. De 2003, sim: de 2004, eu já nem participei. O SR. MARCELO LEONARDO ‐ No período de 97 a 2002, o pagamento pelo programa o plano de mídia Visa Electron era também feito de uma vez só, como a senhora esclareceu? A SRA. DANÉVITA FERREIRA DE MAGALHÃES ‐ Sempre foi. A Bandeira Visa, eles entregavam o dinheiro de uma vez só. E aí cabia ao Banco liberar e o Banco sempre liberou, porque nunca teve nenhum problema. O SR. MARCELO LEONARDO ‐ Então, de 1997 a 2002, a senhora participou disso; 2003 para frente, a senhora não participou mais. A SRA. DANÉVITA FERREIRA DE MAGALHÃES ‐ A partir do momento que eu fiquei sabendo que estava com esse problema eu fiquei realmente preocupada e eu recusei, não vou assinar e comuniquei isso ao Banco. (fls. 20.126/7 – vol. 93). Em resumo, a testemunha reconheceu que não houve mudança no sistema de aprovação de ações de incentivo do fundo Visanet, pois havia sempre a liberação de uma vez só desde 1997, e esclareceu que a partir de 2003 não integrou mais o núcleo de mídia e, assim, não serve de testemunha para os fatos da denúncia, os quais ocorreram exatamente após sua saída no período de 2003 a 2005. Henrique Pizzolato, Marcos Valério e Delúbio Soares esclareceram, em suas diversas declarações, ao longo das investigações e do processo, que o repasse feito ao primeiro, fundador do PT e filiado ligado ao PT/RJ, destinava-se, como outros repasses, ao pagamento de despesas de campanhas eleitorais do diretório estadual carioca do PT, assim como os repasses feitos a MANOEL SEVERINO, petista vinculado ao mesmo diretório (item 14, Lista do Apenso 045, fls. 22/25). Neste sentido, os depoimentos colhidos nesta ação penal: Manoel Severino dos Santos, filiado ao PT/RJ – Como eu fui um dos coordenadores da campanha e, entre as inúmeras tarefas que tinha enfim, eu era o tesoureiro da campanha (eleitoral de 2002), era natural e muito óbvio que as pessoas que estavam reclamando direitos me procurassem, e isso ocorreu. Mas, na iminência que estava de assumir, ou seja, um cargo no governo federal, tomei providência para que outro companheiro pudesse checar se realmente o que estava sendo cobrado era devido e que nós procurássemos estabelecer negociação para saldar. A tarefa foi delegada a Carlos Manuel da Costa Lima, que era um dos coordenadores da campanha. Indagado, confirmou que Carlos Manuel recebeu uma lista de débitos perante o partido e que este solicitou socorro financeiro a executiva nacional do Partido dos Trabalhadores, porque o PT do Rio de Janeiro não tinha dinheiro; que foi feito contato com Delúbio Soares e Carlos Manuel recebeu recursos vindos da direção nacional do Partido dos Trabalhadores para quitar as dívidas do PT do Rio de Janeiro. Esclareceu que Carlos Manuel da Costa Lima foi auxiliado por Carlos Roberto de Macedo Chaves, sendo que ambos foram filiados ao PT/RJ (fls. 30.358/360 – vol. 140) Carlos Manoel da Costa Lima, filiado ao PT/RJ – indagado, confirmou que trabalhou na campanha eleitoral de 2002, da candidata a Governadora Benedita da Silva; que ficaram pendências financeiras da campanha e que Manoel Severino, antes de assumir a Presidência da Casa da Moeda, lhe encarregou de resolver este assunto, chegando a ter uma lista de credores daquela campanha; que a direção nacional do PT disponibilizou recursos para a quitação das dívidas do PT/RJ, sendo que Carlos Roberto de Macedo Chaves foi mais de uma vez a um banco, identificando‐se, para receber os recursos e o depoente pagou as dívidas de campanha eleitoral (fls. 30.406/7 – vol. 140). Carlos Roberto de Macedo Chaves, militante e filiado ao PT/RJ – indagado, confirmou que trabalhou na campanha eleitoral para o Governo do RJ em 2002; que ficaram dívidas da campanha eleitoral; que em 2003 Carlos Manoel lhe pediu para ir duas vezes a uma agência do Banco Rural no centro do Rio de Janeiro para pegar dinheiro, tendo firmado recibo dos valores recebidos (fls. 30.433/5 – vol. 140) Como já dito, a instrução criminal contraditória (exigência da nova redação do art. 155 do CPP), no curso desta ação penal, deixou claro que nada no Banco do Brasil é decidido isoladamente por um só diretor [a própria Danevita disse que integrava um núcleo com mais sete pessoas]. A gestão do Banco do Brasil é sempre compartilhada e as decisões colegiadas são tomadas em conjunto por diretoria, comitês e conselhos de administração ou diretor. Era impossível ao Sr. Henrique Pizzolato, como Diretor de Marketing e Comunicação (DIMAC) mandar fazer, isoladamente, qualquer repasse, suposto “ato de ofício”. Neste sentido, farta a prova documental e a prova testemunhal: Francisco Cláudio Duda, ex‐diretor do Banco do Brasil – O sistema diretivo do Banco do Brasil tem um conselho diretor, que é formado por um Presidente ‐ hoje, nove presidentes ‐ e vinte e sete diretores. O grau de autonomia de vários executivos do Banco do Brasil é em função da alçada decisória, quando envolve recursos, em função do montante. Dependendo do montante, pode chegar até ao conselho diretor ou ao conselho de administração. As grandes decisões que envolvem recursos de grande monta, digamos, são todas apreciadas e decididas em comitês. Geralmente, são vários diretores de diversas áreas (composição dos comitês). Não são os mesmos diretores nos mesmos comitês. São diversos comitês. Em cada um deles, em função da similaridade do assunto, há vários diretores. A tomada de decisão desses comitês é por voto. As decisões do Banco do Brasil são tomadas em colegiado, internamente, As decisões são sempre técnicas, sempre pautadas pelas decisões ou orientações de pareceres técnicos internos. O regime de colegiado do Banco do Brasil foi instituído em 1995, se não me falha da memória, quando houve uma reestruturação do Banco do Brasil. Esse regime de comitês e colegiados alcança, inclusive, ao nível de agências, então, em função do volume de recursos envolvidos, parte de um comitê fica numa agência e vai subindo até a instância mais alta, que é o próprio conselho diretor do banco. Respondendo mais objetivamente, as decisões, em função da alçada ou do porte, vão para cada um desses comitês (fls. 30.247/30.251 – vol. 139). No mesmo sentido, o depoimento supratranscrito de Cláudio de Castro Vasconcelos, funcionário do BB por 25 anos e que trabalhou na DIMAC (Diretoria de Marketing e Comunicação) (fls.30.452/30.462 – vol. 141). Rogério Sousa de Oliveira, funcionário do BB de 1979 a 2005, ex‐gerente executivo da DIMAC ‐ perguntado se teve acesso a notas técnicas da DIMAC e da DIREV que autorizavam o uso verba de publicidade do fundo VlSANET, respondeu que o uso de recursos VlSANET eram voltados para as campanhas do cartão bandeira Visa; que viu notas da DIMAC, por exemplo, definindo a aplicação do recurso em uma campanha específica ligada ao cartão; que isso era o procedimento normal; que dependendo do valor, necessariamente, a alçada exigia a aprovação do comitê de comunicação, que era composto por 11 diretorias do banco, inclusive a DIREV, ou seja, qualquer investimento ou ação envolvendo valores mais altos exigia sempre a participação desse comitê de comunicação, composto por 11 diretorias, entre elas a DIREV; perguntado se, por exemplo, para investimentos em publicidade acima de R$5 milhões, seria necessária a aprovação de órgão colegiado ou se poderia ser decidido por apenas um diretor, respondeu que, nesses casos, no Banco do Brasil, as decisões eram necessariamente do colegiado; perguntado se se recorda da existência de um fundo de nome VlSANET, destinado a ações de publicidade para o cartão Visa, respondeu que sim; (...) perguntado se o recurso VISANET pertencia a uma empresa de nome Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos, cujo nome fantasia é VISANET, respondeu que a informação que tinha é que 1% do faturamento das vendas do cartão VISA constituía o fundo VISANET, que era distribuído para os bancos que vendiam a bandeira VISA; perguntado se o próprio depoente chegou a pertencer ao comitê gestor do fundo VISANET, respondeu que foi nomeado membro gestor em abril de 2005; que nunca participou de nenhuma reunião específica dos gestores do fundo VISANET; (...) perguntado se conheceu o diretor do BB Henrique Pizollato, respondeu que sim, que ela era o diretor da DIMAC; perguntado se Henrique Pizzolato, como diretor da DIMAC, tinha poder para decidir sozinho uma campanha de publicidade acima de R$ 5 milhões, respondeu que não tinha; apresentadas cópias de várias notas técnicas constantes do Volume 25 da Ação Penal nº 470, em trâmite perante o e. STF, iniciando‐se mais precisamente às fls. 5305 daqueles autos, disse que as reconhece como o modelo de documento utilizado para aprovação de propostas e projetos; que, pela alçada, o comitê de comunicação e conselho diretor envolvem, no comitê de comunicação, 11 diretorias, e no conselho diretor, se for de vicepresidências, em torno de 7, se for toda a diretoria, um número maior do qual não se recorda; apresentada cópia da nota técnica 1116, de fl. 5.355 daqueles autos, disse que pela alçada e pelo número de recursos, envolve várias pessoas, assim como a nota técnica anterior; apresentada a nota técnica conjunta DIMAC/DlREV, de fls. 5375 daqueles autos, disse que, pela alçada, foram envolvidas duas diretorias; perguntado se, quando o recurso for do fundo VISANET, se seria recurso do BB, respondeu que o VISANET não é recurso do Banco do Brasil (fls. 37.948/37.950 – vol. 176)"

Ameaças de Cachoeira e respaldo da VEJA

Veja faz jogo de empurra no escândalo Andressa
Na foto estão: Andressa, no centro: Fábio Barbosa à esquerda e Euriédes Alcântara, à direita  
Veja faz jogo de empurra no escândalo Andressa
247 – A julgar pelo ditado popular, Veja é culpada da acusação de ter produzido, por meio do jornalista Policarpo Jr., diretor da sucursal da revista em Brasília, um dossiê com informações negativas sobre o juiz federal Alderico Rocha Santos ou, ao menos, parece ter algo a esconder. A revista, em especial, e a editora Abril, como responsável pela publicação, foram procurados hoje por alguns dos mais importantes veículos de comunicação do País, entre eles 247, O Globo e a Agência Brasil. A intenção comum era saber se tem mesmo fundo de verdade a ameaça que teria sido feita pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, contra o juiz, que fica em Goiânia e é o titular do inquérito aberto com acusações contra o contraventor. Ela o procurou para informar da existência de um dossiê, que teria sido produzido por Policarpo a pedido de Cachoeira, no qual constariam informações negativas sobre o juiz. Caso Rocha Santos atuasse pela libertação de Cachoeira, conforme teria dito Andressa a ele, a publicação do dossiê nas páginas de Veja seria evitada.
A revista, até o presente , não se pronunciou.  E ela que cobra tanto dos outros, hein?
Da tentativa de chantagem
Luciana Lima - Repórter da Agência Brasil - Brasília – Na decisão judicial que determinou buscas e o comparecimento de Andressa Mendonça à Polícia Federal hoje (30) em Goiânia, o juiz Mark Yshida Brandão diz que ela usaria como objeto de chantagem um suposto dossiê que seria publicado pelo jornalista Policarpo Júnior, diretor da sucursal da revista Veja em Brasília.
De acordo com o juiz, nesse dossiê, haveria "informações desfavoráveis" ao juiz Alderico Rocha Santos, titular do inquérito que apura as denúncias contra o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido Carlinhos Cachoeira, marido de Andressa.
"Narra o magistrado [Alderico Santos] que a requerida [Andressa] noticiou a existência de um dossiê contendo informações desfavoráveis a ele, que seria publicado pelo repórter Policarpo na revista Veja, mas que ela poderia evitar a publicação. Para tal, bastaria que o juiz federal concedesse liberdade ao réu Carlos Augusto de Almeida Ramos e o absolvesse das acusações ofertadas pelo Ministério Público", destaca o texto do juiz Mark Brandão, diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, durante o plantão judiciário no domingo (29).
Brandão considerou que Andressa teria oferecido ao juiz como vantagem indevida a "ingerência com o jornalista para evitar publicação de dossiê contendo fatos ligados à vida do magistrado".
Hoje de manhã, Andressa foi conduzida de forma coercitiva à sede da Polícia Federal, onde chegou às 9h30. Ela deixou a sede da corporação em Goiânia às 12h15. Durante o depoimento, ela permaneceu em silêncio. De acordo com informações da Polícia Federal, Andressa terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de se comunicar com qualquer investigado no processo, inclusive seu marido.
A Agência Brasil entrou em contato com a redação da revista Veja em Brasília e foi informada que o assunto estava sendo tratado pela redação de São Paulo. Em contato com a redação de São Paulo, a Agência Brasil foi orientada a procurar o Departamento Jurídico da revista. Em São Paulo, o Departamento Jurídico disse que nada tem a declarar sobre o assunto.

Reinaldo: ou juiz é parte da máfia ou Andressa tentou incriminar Veja perdendo R$ 100 mil
Reinaldo: ou juiz é parte da máfia ou Andressa tentou incriminar Veja perdendo R$ 100 mil
O blogueiro Reinaldo Azevedo, primeiro personagem da Abril a se pronunciar sobre o caso, tudo não passa de uma tramoia para colocar a revista no banco dos réus – como seria o desejo da “máfia mensaleira”. Seu texto, publicado há poucos instantes, permite duas leituras. Ou o juiz Alderico Santos faz parte dessa conspiração contra Veja ou Andressa teria bolado uma jogada para envolver a revista no escândalo e, assim, aliviar a situação do seu marido.

Texto de Reinaldo:

Máfia resolve atacar a Veja
Faz dois dias, veio a público aquilo que deveria ser uma “bomba” contra Gilmar Mendes: uma suposta lista de gente que teria recebido propina de Marcos Valério. A estrovenga teria sido elaborada em março de 1999 e, pasmem!, assinada por Marcos Valério. Vale dizer: o empresário não só admitiria o crime — no caso, corrupção ativa — como ainda assinaria embaixo. Gilmar aparece ali, em março de 1999, como titular da AGU. Ele só foi indicado para o cargo em janeiro do ano seguinte. Na lista, também está o agora senador Delcídio Amaral (MS), um petista. Mas não um petista qualquer: foi presidente da CPMI dos Correios, que apurou uma boa parte da lambança dos mensaleiros. Em 99, ele nem havia se candidatado ainda a cargo eletivo. Por que alguém se interessaria em, digamos, comprá-lo? Isso fala sobre a seriedade da lista. A “bomba” falhou. Armada por ineptos. 

O artefato explosivo desta segunda envolve Andressa, a mulher de Carlinhos Cachoeira, e o juiz federal Alderico Rocha Santos. A história que veio a público, se verdadeira fosse, atingiria em cheio a imagem da VEJA e do jornalista Policarpo Júnior. Mas se trata, evidentemente, de uma armação estúpida. Quem está por trás e com quais propósitos, é algo que terá de ser apurado na instância adequada. Vamos ver. A história já começa toda errada.
Segundo Rocha Santos, Andressa insistiu em falar com ele mesmo sem a presença dos seus (dela) advogados. Tanto ela fez, diz, que ele acabou concordando. Já aí, dados os antecedentes da turma, não é doutor?, está dando um primeiro mau passo. Mas ele se precaveu. Só aceitou receber Andressa na presença de uma assessora sua. Tá. Digamos. No curso do bate-papo, ela alega que tem questões pessoais a tratar, que dizia respeito à sua vida pessoal. Solicitou que a assessora saísse, com o que o doutor Rocha Santos concedeu.
O segundo mau passo — este, então, impensável. Se não me engano, e não me engano, este juiz substitui um outro, que se disse ameaçado pela quadrilha de Cachoeira. Considerando que o doutor Rocha Santos não é consultor sentimental, não é conselheiro matrimonial nem pertence à Vara da Família, o que Andressa teria a lhe dizer ou informar que não devesse ser feito pelos trâmites normais? Àquela altura, tudo ali era anormal. Ele tem fama de rigoroso, e nada sei que o desabone. Nesse caso, o procedimento não foi o melhor, certo?
Segundo a versão do juiz, ela então lhe disse que Cachoeira teria contratado Policarpo, da VEJA, para fazer um dossiê contra ele. Caso seu marido não fosse beneficiado por um habeas corpus, o dossiê seria tornado público. É mesmo, é?
Vamos ver…
Numa história que começou toda errada e continuou no erro, o desfecho não poderia mesmo ser grande coisa. O juiz oferece,  como evidência de que Andressa esteve com ele e fez a chantagem, imagens de sua presença no prédio da Justiça Federal e um papel em que ela escreveu três nomes que o implicariam em coisas suspeitas. Encaminhou na quinta-feira um relato do que teria acontecido ao Ministério Público. A mulher de Cachoeira prestou depoimento à PF e terá de pagar fiança de R$ 100 mil; caso contrário, pode ter a prisão preventiva decretada.
O papel dos safados é mesmo tentar manchar a reputação das pessoas honradas. Acompanhamos, desde o início da CPI do Cachoeira, as sem-vergonhices que se tentaram contra VEJA, em particular contra Policarpo. Quem não se lembra das supostas 200 ligações havidas entre o jornalista e o bicheiro? Eram duas… Ainda que fossem 2 mil, elas provariam o quê? Provado está, dada a transcrição das gravações, que lá estava um jornalista em busca de informação.
Digo, pois, com alguma ironia, que os vagabundos cumprem o seu papel ao acusar a revista e seu jornalista de conspirações dessa natureza, mas abusam da estupidez dos que lhes dão crédito ao inferir, então, que ambos são idiotas. Por óbvio, nem um nem outro se dariam a tal desfrute. Mas digamos que sim; digamos que essa fosse a ética vigente por aqui. Só tomados por rematada imbecilidade VEJA e Policarpo correriam esse risco, dado o ambiente intoxicado.
Não, não! Eles sabem que revista e profissional são decentes e não fazem esse tipo de jogo sujo. Sabem também que não estão lidando com idiotas. Mas apostam, sim, tudo na ignorância daqueles que lhes dão crédito. VEJA já deu início aos devidos procedimentos legais. O chiqueiro financiado por dinheiro público, no entanto, faz a festa e se encarrega de tratar a história como se verdade fosse.
Quem e o quê estão por trás disso? Qual é a hipótese?
Começo pelo “quê”. É evidente que se trata de mais um passo na inútil tentativa da canalha de atacar a VEJA. O resultado tem sido contraproducente. Mais eles batem e rosnam ,mais a revista e produtos jornalísticos a ela associados se consolidam como referência de milhões de pessoas. Não se conformam.
Não posso dizer com certeza de “quem” é a mão que balança o berço. Posso, no máximo, estabelecer alguns caminhos lógicos. Descarto, por exemplo, que Dona Andressa tenha tido só uma ideia infeliz: “Vou lá, chantageio o juiz, uso o nome da VEJA, ele fica com medo e faz o que eu quero. E vou fazer isso sozinha”. Não, acho que não! Até porque a moça é formada em direito. Pode não ser uma “jurista”, mas idiota não é.
Vamos cuidar aqui de uma hipótese, e tenho o direito de levantar algumas. Tudo tendo ocorrido como relata o juiz, não estaria querendo Andressa provocar justamente o efeito que provocou? Poderia alguém, com pleno conhecimento da parte pantanosa da Justiça e da Polícia, ter convencido o senhor Cachoeira de que o preço de uma aliviada na situação é botar VEJA na linha de tiro? Não sei se foi assim; não estou dizendo que tenha sido assim, mas sustento que se trata de algo absolutamente plausível. Afinal, como diz a canalha mensaleira (sim, ela mesma!), “VEJA tem de ir para o banco dos réus”. A revista incomoda os candidatos a tiranetes do Brasil.
Sou lógico
Sou uma pessoa lógica. Tenho claro que nada disso estaria acontecendo sem os dois maus passos dados pelo juiz Rocha Santos. Na presença de seus advogados, certamente Andressa não faria o que fez. Acho que o doutor Márcio Thomaz Bastos, que defende Cachoeira, não endossa esses procedimentos. Ou estou enganado? Também não teria acontecido se a assessora do meritíssimo tivesse testemunhado toda a conversa. Se tudo aconteceu como o relatado,  foi a conveniência de um encontro privado que permitiu o assédio e a divulgação de uma mentira asquerosa.
VEJA vai cobrar na Justiça o agravo. É o que lhe cabe fazer. E vai continuar a noticiar o que tem de ser noticiado. No sábado, houve a tentativa de intimidar um ministro do Supremo; na segunda, um ataque à revista. Comecei a contagem regressiva para que surja uma “bomba” contra o procurador-geral. E assim vai.
O país está sendo assombrado por uma máfia. Denunciá-la, combatê-la e condená-la — viram, senhores ministros do Supremo? — é um dever moral, ético e legal.
acusação de Andressa Cachoeira
Por Reinaldo Azevedo  -  em seu blog: 30/07/2012  às 20:32
Na conversa indevida com o juiz Alderico Rocha Santos, Andressa, a mulher de Carlinhos Cachoeira, também teria se referido à senadora Kátia Abreu (PSD-TO). O bicheiro estaria muito bravo com a parlamentar por conta de sua atuação na CPMI e sugerido que seus caminhos se cruzaram em algum momento e que Kátia teria o que temer. Falei há pouco com a senadora. Leiam o que ela disse ao blog:
“Ah, ele está bravo comigo, é? Teria sido porque eu o chamei de chefe de quadrilha naquela sessão da CPMI em que ele decidiu fazer cara de paisagem, tratando-nos a todos como idiotas? Nasci, cresci, me casei, tive meus filhos e fui empresária rural antes da divisão do estado de Goiás. Hoje, sou do Tocantins. Nunca me encontrei ou tive qualquer relação com este senhor porque, quando ouvi falar dele pela primeira vez, seu nome já estava associado à contravenção. Ele tem coisa contra mim, é? Que mostre as provas então. Tem nada! Esse tipo de ameaça não me intimida, não! Ele está se aproveitando do fato de que, hoje em dia, basta um contraventor, um bicheiro, um fora da lei qualquer dizer que tem relação com esse ou com aquele políticos, e a coisa vira notícia na Internet ao menos. Comigo, não! Não vem que não tem! Sei lá se ele conhece pessoas que eu também conheço. É possível que sim. Aliás, eu conheço gente que conhece o papa, o Obama, o Mick Jagger e aquele menino lá do Crepúsculo, tadinho… Mas, infelizmente, ainda não conheço nenhum deles. Quem sabe um dia… Ele que não tente me meter na sua pantomima!”
PS – “Aquele menino lá do Crepúsculo, tadinho” — a que se refere a senadora — é Robert Pattinson, que foi traído pela namorada, Kristen Stewart, com alguém mais feio, mais velho e mais pobre do que ele. Acontece… Às vezes, as belas preferem as feras, né? Devem ter os seus motivos.
"Andressa afrontou estado democrático" 
De acordo com os documentos encaminhados pela Justiça Federal aos procuradores da República Léa Batista, Marcelo Ribeiro e Daniel de Resende Salgado (foto), ela teria chantageado o juiz Federal Alderico Rocha, responsável pelo julgamento do caso.
"A ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal, somada as galhofas observadas durante a audiência, mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle", asseveram os procuradores da República em reportagem publicada no site do órgão.