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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Juristas apontam riscos ao direito de defesa


Juristas apontam riscos ao direito de defesa

13 de Setembro de 2012 às 05:16


247 – No momento em que o Brasil assiste ao julgamento da Ação Penal 470, que marca uma mudança de conduta do STF, dois dos principais juristas do País, Ives Gandra e Antônio Claudio Mariz criticam o novo Código de Processo Civil, apontando riscos ao direito de defesa. Leia:

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO

TENDÊNCIAS/DEBATES

O poder dos juízes

Pelo Código de Processo Civil proposto, juízes poderão dar sentenças subjetivas e precoces. E a celeridade a qualquer custo vai afrontar o direito de defesa.

Apesar do brilho da equipe encarregada de elaborar um novo projeto de Código de Processo Civil, aquele, ora em discussão no Congresso Nacional, merece reparos, como têm inúmeras instituições de juristas, no país inteiro, procurado demonstrar.

As críticas maiores ao Projeto de Lei 8.046/2010 se referem a ele entregar aos juízes poderes enormes para a solução dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados, o que colocará em grande risco o direito de um justo processo legal e, como consequência, a própria integridade de todos os nossos direitos tão arduamente conquistados nas últimas décadas. Fere, inclusive, o direito a ampla defesa assegurado constitucionalmente (artigo 5º, inciso LV).

Para se ter uma ideia das questionáveis propostas de alteração trazidas, basta elencar algumas:

1) Os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso -se o juiz não admitir uma perícia, um documento ou uma testemunha que a parte reputa importante para provar o seu direito, nada poderá ser feito para mudar a decisão de imediato;

2) Os juízes poderão conceder medidas antecipatórias (verdadeiras sentenças no início do processo) com grande facilidade, apenas à vista de um bom documento apresentado pelo autor;

3) Os juízes poderão determinar a constrição de bens, móveis ou imóveis, inclusive contas bancárias e aplicações do réu, sem critérios estabelecidos precisamente pela lei (medidas como arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento serão concedidas e executadas com enorme agilidade, segundo a vontade do magistrado);

4) Os juízes poderão proferir suas sentenças (as decisões finais das causas) observando princípios abstratíssimos, como "dignidade da pessoa humana", "proporcionalidade" e "razoabilidade", o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial e a desconsideração de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da segurança jurídica;

5) As sentenças serão executadas imediatamente, sem a necessidade de confirmação por um tribunal, o que significará, a um só tempo, a eliminação do direito de cada um de nós a "uma segunda opinião" (de um colegiado composto por magistrados mais experientes) e a diminuição considerável da possibilidade de conserto de decisões injustas.

Enfim, instituir-se-á um Judiciário praticamente de instância única, para a maioria dos casos, em direta afronta aos valores constitucionais do Estado de Direito.

E por pior é que toda esta celeridade que se deseja emprestar ao processo a qualquer custo não vai resolver os problemas da lentidão da nossa Justiça, que não é decorrente dos defeitos da lei processual, mas sim da falta de vontade política e orçamentária para investir nos Judiciários estaduais, da falta de informatização de pessoal e de capacitação dos servidores, da falta, em suma, de um choque de gestão que traga o estrito profissionalismo para a administração do Poder Judiciário brasileiro.

Miremo-nos nos exemplos das Justiças do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e, hoje, do Rio de Janeiro, em que as apelações são julgadas em meses. Lá, os processos não precisam de um novo código para se mostrarem rápidos e suficientes, seguros o bastante para garantir o jogo equilibrado da discussão das partes e, sobretudo, justos como todo processo deve ser em uma democracia.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, é advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie

ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO, 52, é professor de direito processual civil da USP, da Unifieo e da EPD

COMENTÁRIOS:

ridesissi
Deixo claro, em princípio, que não sou advogado, mas meramente um cidadão que paga impostos e sofre, como milhões de outros, os efeitos de viver em um país onde a Justiça não funciona. Há coisa de VINTE ANOS, meu pai impetrou uma ação justíssima e o resultado final, que lhe foi altamente favorável, saiu no ano passado, quando ele já havia falecido... Pergunto-me de que serve uma Justiça que dá muito mais valor aos ritos processuais do que ao mérito e que, sob a justificativa do "direito de defesa", acaba por não punir os culpados? Recentemente, foi aprovada uma Lei que impede a prisão de quem for condenado a uma pena igual ou menor que QUATRO ANOS. Outra, liberando os consumidores de drogas. Estão tentando aprovar uma outra livrando a cara dos "pequenos" traficantes, seja lá o que isso signifique. Talvez, muito em breve teremos um dispositivo legal impedindo a prisão de quem cometer "pequenos" assassinatos ou latrocínios... Temos aí o caso do "mensalão", onde muitos juristas defendem que não houve qualquer crime, pois inexistem "atos de ofício", ou seja, papel assinado pelos corruptos reconhecendo o fato, assinado por vinte testemunhas e atestado por provas fotográficas. E é perigoso tudo isso ir por terra, se cair nas mãos, digamos, limpas e competentes do Desembargador Tourinho, não é verdade? Ou a Justiça desce do seu pedestal e começa a dar as respostas que o povo quer e precisa ou breve voltaremos à Lei de Talião.


Onda Vermelha Olha o lobby da OAB aí gente!!! Uma tentativa ordinária de confundir. É disso que se trata aqui.Explico: o julgamento do mensalão, de fato, apresenta peculiaridades que vem demonstrando que o direito dos alguns dos réus não vem sendo devidamente considerado. Apenas como exemplo, o STF deveria ter remetido a primeira instância o julgamento dos réus que não tem prerrogativa de função, o popular "foro privilegiado". Isso não autoriza a OAB (ou alguns de seus lobistas) concluir que a reforma do CPC(Código de Processo Civil) não deve ser levada a cabo por ser desnecessária ou porque compromete o "direito a ampla defesa". A Reforma do CPC tem o intuito de dar celeridade aos processos e reduzir a "indústria de recursos" que beneficia advogados e dificulta a prestação jurisdicional. A meu ver o único ponto dentre os elencados que merece alguma consideração é o item "1". O restante é "chororô" e claramente é um lobby da sempre e cada vez mais corporativista OAB...

CABO BELLO
Sabe-se, há muito tempo, que o professor-doutor-cientista político-consultor jurídico-advogado trepidante-palpiteiro IVES GANDRA MARTINS, formula pareceres a gosto do fregues. Sendo assim, não devemos nos preocupar com suas manifestações.

Rafael
Atenção!!! Quem assina o artigo da Folha junto com o jurista IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é o jurista e professor ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO. Ao reproduzir a matéria este 247 erra o nome e também erra na fotografia, trocando-os pelo do também jurista e advogado Antonio Cláudio é o Mariz de Oliveira. Cabe ao nosso querido blog retificar o nome e a foto.

Roberto Vaz
Em suma, os autores pedem que nada seja mudado, que continue as possibilidades de inumeras instancias, que um processo não tenha fim, que o que o Juiz não julgue porque tem que se passar por n colegiados. chega de processos sem fim. Com toda certeza alguns serão prejuidicados, mas sera muito melhor do que hoje onde muitos são prejudicados.

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/80287/Juristas-apontam-riscos-ao-direito-de-defesa.htm



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