CASO MENSALÃO
Os ministros Luís Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes votaram pelo parecer de que o STF pode cassar os mandatos de deputados em julgamento, ora suspenso, da AP 470. Aguarda-se que o ministro adoentado Celso de Mello também assim declare o seu voto. Acompanharam o voto do relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Com exceção deste último, todos os demais, tempos passados, votaram considerando que a decisão da cassação de deputado ou vereador é de competência exclusiva da casa legislativa a qual pertence, concorde com o art. 55, § 2º, da Constituição Federal. Isto se deu no caso do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8 de setembro de 2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará. Acompanharam a referida decisão os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, ambos aposentados.
Celso de Mello, tempos passados, pronunciou-se da mesma maneira em caso de vereador.
O que intriga é o seguinte: a repentina mudança na hermenêutica se deve a novos entendimentos jurisprudenciais ou se trata de fins “extra-campo do jogo político”?
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