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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministro Gilmar Mendes: “Ninguém é soberano” - parte 1

O ministro Gilmar Mendes ensina, mas não aplica.
Por Rui Nogueira
16 de novembro de 2005.

Gilmar Mendes, o mais jovem ministro do Supremo Tribunal Federal, é fluente em alemão, aquela língua hábil em fundir palavras para não confundi-las. No país em que “corrupção” é chamada de “caixa dois” e em que se tenta tomar um crime pelo outro como forma de política, ele prefere o discernimento. Para Mendes, as decisões da Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas do que são, inclusive as do STF, que, alerta ele, também não é absoluto. E tem a sua máxima sobre as democracias: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, auto-regulamentação e controle externo”
Uma Land Rover dada como “presente” também é caixa dois de campanha? O leitor já deve ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira, então secretário-geral do PT, recebeu a “doação” da GDK, uma empresa que fazia negócios com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado tinha uma rede de influências. Depois da revelação, o moço saiu da vida política e, com certeza, prefere não ser lembrado pela história. Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca farsa. A pergunta que abre este texto foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa 50 anos no mês que vem e é o mais jovem integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Tratava-se de uma indagação retórica. Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime. Mas é outro crime.
Mestre e doutor pela Universidade de Münster (Alemanha), Mendes é fluente também em alemão, mas sua língua jurídica não enrola poliglotas ou monoglotas. Não pratica a novilíngua ou o duplipensar orwellianos dos Estados totalitários. Como bem lembrou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, “caixa dois é crime”. Bastos sabe bem, no entanto, que há criminalistas espertos no Brasil tentando fazer uma operação casada: 1) num primeiro movimento, o tal “caixa dois” seria caracterizado como parte integrante de uma certa ética permissiva da malandragem, supostamente entranhada em nossa formação tropical; mais um pouco, ainda haverá alguém que lhe dedique sonetos, versos de farisaico lirismo; 2) num segundo movimento, agressões mais graves à lei vestiriam essa vestimenta mais simpática, mais palatável, menos “cadeiável”.
É nessa hora que a formação jurídica, digamos, germânica de Mendes o ajuda a ser um bom brasileiro. A língua alemã costuma fundir palavras. E o faz justamente para não as confundir.
A despeito da pouca idade para a carreira, muitos juristas e advogados vêem neste sul-mato-grossense de Diamantinos uma das “reservas técnico-constitucionais” da corte. A experiência como consultor jurídico da Presidência da República (governo Collor) e como advogado-geral da União (governo FHC) fornece-lhe uma boa bagagem. Em novembro de 2007, aposenta-se Sepúlveda Pertence. Antes dele ainda, em janeiro do ano que vem, sai Carlos Velloso. Celso de Mello, reconhecidamente a voz mais reluzente do STF hoje, passará a ser também o decano da Casa. Mello e Mendes, dizem os analistas, podem formar a dupla com a maior capacidade de influenciar os colegas e moldar a atuação do Supremo. Marco Aurélio de Mello, que alia conhecimento técnico-jurídico e disposição política para não deixar o governante da vez moldar a Constituição, deve completar o trio que cuidará de zelar pelo que há de bom na Carta, ajudando, por que não?, a mudar o que tem de ser mudado. Como? De olho no Estado de Direito.
E Mendes faz uma observação pertinente sobre o ditocujo: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, autoregulamentação e controle externo”. Nesta entrevista à Primeira Leitura, o ministro deixa claro que não vê como ameaça ou sintoma negativo o debate das decisões judiciais. Ao contrário: ele o considera normal e uma evidência de capilaridade da Justiça. Ou seja: a máxima de que decisão de juiz a gente não discute, mas cumpre, é, antes de tudo, sintoma de subserviência da sociedade ao Estado. Não resulta em boa coisa; quase sempre, em injustiça.
Também em bom português, o ministro aponta uma certa tendência no país de homenagear o vício com supostas virtudes: cria-se uma legislação extremamente dura e restritiva sobre certos assuntos, o que aplaca consciências, embora se tenha claro que ela jamais será posta em prática. Ele viu algo semelhante no referendo sobre a proibição da comercialização de armas. Ao mesmo tempo em que aponta o problema, observa que a virtude deu um troco no vício: “A motivação era toda voltada para validar uma decisão de caráter simbólico”. E emenda: “É evidente que o debate obrigou ao alargamento do tema, colocando a pergunta tópica em um contexto mais amplo de segurança pública e do direito do cidadão a uma segurança pública efetiva”. Em síntese: tentou-se endurecer a legislação, e a população disse ao Estado que o problema estava em outro lugar. Vitória da sociedade desta vez.

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