247 – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso postou, no YouTube, um vídeo temerário. A seu modo, também colocou pressão sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao pedir que julguem a Ação Penal 470, do chamado mensalão, com base nos autos, mas que também ouçam a “opinião pública”. Segundo ele, o Brasil está diante de um “julgamento que pode marcar a história”.
FHC adota um discurso aparentemente moderado, ao pedir decisões ancoradas na lei. “O que for correto, absolve; o que for crime, castiga”, diz ele. Mas ele também afirma que, embore julgue pela lei, o juiz também deve saber que ela tem relação com a vida, ou com aquilo que ele imagina ser a “opinião pública”.
O vídeo, portanto, suscita algumas questões. Quem define o que é a opinião pública? É a opinião, por exemplo, da revista Veja ou de Carta Capital? Do jornal O Globo ou da revista Retrato do Brasil, cujo editor, Raimundo Rodrigues Pereira, lança hoje livro em que disseca o caso do mensalão?
Além disso, como devem se portar juízes nos casos em que o povo, incitado por terceiros, decide linchar os réus? Deve prevalecer a lei ou o “direito achado na rua”, conceito que até ontem era condenado pelos que hoje pedem um julgamento de acordo com a opinião pública?
Assista, abaixo, ao vídeo de FHC e comente:
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/72565/FHC-tamb%C3%A9m-pressiona-o-STF-na-A%C3%A7%C3%A3o-Penal-470.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário